quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Socorro meu Deus!


Olha a mensagem que circula pela mídia e pelas calçadas de Portalegre:

“Não venda seu voto. Se o adversário lhe oferecer dinheiro aceite, mas vote em nosso partido que realmente é o melhor!”

Vender o voto não é bom, não legal e é imoral. O eleitor que vende seu voto está sendo cumplice da corrupção. Agora, o sujeito que vende o voto e não entrega, está simplesmente se tornando o rei da corrupção, da enganação e da mentira. Engana a democracia, engana o enganador e engana a si mesmo.

Por favor, se você ainda acredita que este mundo tem salvação e realmente quer ser correto apenas diga:  "Não venda seu voto". "Se vender, saiba que está fazendo algo imoral e que pode levá-lo à cadeia. Que Deus tenha pena de sua alma e que a justiça te pegue e te puna!". 

Não. Não ensinem um corrupto a ser mais corrupto do que o outro... 

Será o fim das chamadas vigílias em Portalegre-RN?

Aqui em Portalegre-RN, quando se aproxima o dia da eleição começa um “corre, corre” noite há dentro, nas ruas da cidade e na zona rural, denominado vigília.

São os candidatos e os cabos eleitorais fazendo visitas aos eleitores, sendo seguidos de perto por vigias da oposição. Uma prática no mínimo estranha.

Todos irritados com os vigias e ao mesmo tempo todos vigiando uns aos outros. Todos supostamente comprando votos, todos supostamente apenas vigiando o outro para evitar a compra de votos. Uma verdadeira confusão perigosa. Não muito raro acaba em agressões físicas.

No fim o que resta mesmo é uma indireta que diz: “Os eleitores de Portalegre-RN se vendem, então vamos vigiar!”. E para que saber quem se vendeu? Para comprar de volta? E até que ponto a tal da vigília realmente impede a suposta compra de voto?  Devemos vigiar a compra de voto ou vigiar os valores de nossa sociedade? Se tiver alguém comprando é porque tem alguém vendendo...

Se a compra de voto é algo real nas eleições e um fator decisivo em algumas campanhas, o problema é mais grave do que pensamos, significa que nossa sociedade é corrupta e corruptível. “Compro porque vendem”. “Vendo porque compram”. “Se eu não vender, outros vendem”. “Se eu não comprar, outros compram e eu não ganho”. E agora como quebrar esse círculo vicioso? De uma coisa eu sei, não é com a tal vigília.


Nesse contexto,  considero bem vinda a recomendação do Ministério Público Eleitoral, reproduzida abaixo:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 63.ª ZONA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RECOMENDAÇÃO N.º 07/2012


O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pela Promotoria Eleitoral da 63.ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,

CONSIDERANDO a proximidade das eleições de 07 de outubro de 2012, quando os eleitores serão chamados ao exercício da cidadania plena;

CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos, para o exercício do voto livre de pressões, sejam direta, sejam indiretas;

CONSIDERANDO que no voto está todo o poder do cidadão para escolher aqueles que reúnem condições para a representação do povo e para impedir que candidatos despreparados e descompromissados com o bem comum possam ser levados ao Executivo e Legislativo;

CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão para aquele que oferece, promete ou dá vantagens pessoais ao eleitor em troca do voto, caracterizando o crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que a mesmo dispositivo legal (art. 299 do Código Eleitoral) estabelece igual pena para o eleitor que pede ou recebe vantagem em troca do voto;

CONSIDERANDO que, além da caracterização do crime de corrupção eleitoral, tudo o que vier a ser oferecido, prometido ou doado ao eleitor como vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia das eleições, inclusive, com o fim de obter-lhe o voto, será considerado abuso do poder econômico, legitimando o Ministério Público Eleitoral a promover as respectivas ações tendentes a obter a cassação do registro ou do diploma do candidato (art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97);

CONSIDERANDO que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (art. 41-A, §1.º, da Lei n.º 9.504/97);

CONSIDERANDO notícias que vêm chegando à Promotoria de Portalegre/RN dando conta de que candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes de determinadas agremiações políticas teriam a cultura
de circular de maneira suspeita, no intuito de visitar eleitores, supostamente para fins de cometimento de crime eleitoral,
às altas horas da noite (após às 22:00 horas) e início das madrugadas, notadamente em bairros periféricos da zona urbana e na zona rural;

CONSIDERANDO que, em regra, os atos de propaganda eleitoral (distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som) são permitidos até às 22:00 horas, à exceção dos comícios (até às 24:00 horas), não se justificando que, após este horário, quaisquer candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas continuem circulando em busca do eleitor ou mesmo promovendo aglomerações populares de natureza política, especialmente em atitude suspeita de corrupção eleitoral;

CONSIDERANDO que a apuração dos delitos eleitorais pode e deve ser feita por parte das Polícias Militar e Civil Estadual, uma vez que inexiste órgão da Polícia Federal nesta 63.ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, deve atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 6.º, inciso XX da Lei Complementar n.º 75/1993, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

RESOLVE RECOMENDAR

I – aos candidatos, representantes das coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas da 63ª Zona Eleitoral:

a) que se abstenham de circular em busca do eleitor ou mesmo promover aglomerações populares de natureza política após o horário permitido para a prática dos atos de propaganda eleitoral em geral, notadamente após às 22:00 horas, excetuada apenas a realização de comício, até às 24:00 horas;

II – aos Comandantes da Polícia Militar dos Municípios da Comarca de Portalegre/RN e ao Delegado de Polícia Civil dos mesmos Municípios:

a) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, realize rondas periódicas após às 22:00 horas e ao longo das madrugadas, coibindo aglomerações populares de natureza política, bem como a circulação de candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas em busca do eleitor, notadamente nos bairros periféricos e na zona rural;

b) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, dê apoio à Justiça Eleitoral na fiscalização dos crimes eleitorais, notadamente, coibindo com rigor, dentre outras, as condutas de doar, oferecer, prometer doar, solicitar ou receber dinheiro, dádiva, ou vantagens pessoais de qualquer natureza, como materiais de construção, vestuários, consultas e receitas médicas, remédios, alimentos, combustíveis, materiais esportivos (bolas, camisas, chuteiras, etc.), patrocínio de
viagens, execução de serviços gratuitos, pelo candidato ou por interposta pessoa (“cabos eleitorais”), transporte de pessoas e cargas (areia, pedras, tijolos, etc.), emprego na Administração Pública, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita (CE, art. 299);

c) que, em sendo constatada atitude suspeita de crime eleitoral por parte de candidato, cabo eleitoral, representantes de coligação, apoiadores e/ou simpatizantes, proceda à abordagem tática e procedimento operacional padrão de revista e averiguação, apreendendo eventual material suspeito e procedendo-se na forma da Lei em caso de flagrante.

Providencie-se a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, nas rádios, nos sites e nos blogs dos municípios que compõem esta Comarca.
Encaminhe-se uma via da presente recomendação ao Comandante do da Companhia da Polícia Militar de /RN, bem como ao Juízo da 63.ª Zona Eleitoral e aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando o pleito eleitoral no âmbito da 63.ª Zona Eleitoral. ADVERTE-SE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do PRÉVIO CONHECIMENTO e do caráter doloso da conduta.

Portalegre (RN), em 26 de setembro de 2012.


Francisco Alexandre Amorim Marciano

Promotor Eleitoral 


Promotoria de Justiça de Portalegre 
Av. Doutor Antônio Martins, nº 118 - Centro 
Fone: (84) 3377 4730 Portalegre/RN
Cep: 59.810-000


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Pequisa Eleitoral

A  pesquisa eleitoral realizada 18 de setembro de 2012, aqui em Portalegre,  foi registrada no TRE, ontem 24/09. Sendo assim, o resultado será divulgado oficialmente dia 29/09. A pesquisa foi realizada a pedido de Neto da Emater.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos, para conhecimento público, devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais .http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2012


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Aquecimento do Onze - Atualização

Clique aqui para ver postagem atualizada

Raimundinho Seresteiro o criador da "Nota de Onze"

Raimundinho além de ser um músico e compositor portalegrense muito talentoso, se dá muito bem na área  humorística. Prova disso é a sua mais nova criação: A "Nota de Onze".




Clique na seta

O Aquecimento do Onze

Vinte e três de setembro, a coligação Portalegre Cada Vez Melhor organizou uma carreata (carros e motos), saindo do Mirante Boa Vista às 10h e percorrendo as ruas da cidade, o "Aquecimento do Onze".

O evento aqueceu para a carreata iniciada à tarde com destino aos sítios Bom Jardim e Estrondo, voltando ao ninho para encerrar a programação do dia.








Forro no Sitio Pega

Clique aqui para ver as fotos do forró realizado no Sítio Pega, 22 de setembro, Portalegre-RN

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Regime Jurídico Único do Servidor e Plano de Cargo e Carreira do Magistério de Portalegre-RN

Clique aqui para visualizar Plano de Cargo do Magistério de Portalegre-RN

Clique aqui para visualizar Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Portalegre-RN 

Dificuldades para imprimir? Dica: Clique em cima do documento com o botão direito do mause. Clique na guia selecionar tudo. Clique na guia copiar. Abra o programa word. Faça um control c ( cole). Agora é só imprimir.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Pesquisa Eleitoral em Portalegre-RN

Aqui em casa passou, agora à tarde,  um pesquisador e fez as seguintes perguntas:

Qual seu candidato para Prefeito?

Qual o seu candidato à  vereador?

Até a eleição,  há chances de você mudar de opinião?

Você aprova o Governo de Rosalba?

Você aprova a Administração de Euclides Pereira?

Qual sua idade?

Qual sua escolaridade?

Qual sua renda?

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Quem tem telhado de vidro deveria guardar suas pedras

Eu não sou adepto do denuncismo. Não preciso atacar indiscriminadamente o candidato adversário para destacar o meu.

Entenda, denunciar e questionar é necessário, é preciso.  Analisar o que está errado, ou que não vem funcionando com o propósito de melhorar é louvável. O que não sou a favor é o uso de um marketing político manipulador e abusivo.

Aqui em Portalegre alguns blogueiros partiram para o caminho vergonhoso do denuncismo e do descaramento. Aumentando, inventando, distorcendo, ampliando, destacando... fazendo todo tipo de manipulação da informação para “denunciar” o candidato que eles não apoiam, Neto da EMATER. Menosprezando o trabalho de Neto, de seus apoiadores, e, ao mesmo tempo, encobrindo e se omitindo em relação às denúncias e os escândalos do candidato que eles apoiam, José Augusto. Clique aqui para ver uma das suas omissões:

Hoje, no programa político, o candidato José Augusto, finalmente saiu do tom predominantemente de denúncia e fez promessas, propostas...

Esse comportamento adequado chegou cedo para próxima campanha, porém  tarde para essa. Sem contar que temos motivos para achar que  esse comportamento adequado é apenas teatro, pois seus aliados da mídia continuam na linha do “marketing desesperado”, apelaram até para os mortos, tentando transformar a dor da perda numa revolta nas urnas, por parte dos parentes. Meu Deus que vergonhoso!

Como acreditar nas promessas de José Augusto?  Fica difícil, quando  me lembro do programa de rádio, aqui na Rádio Comunitária de Portalegre,  que foi ao ar,  salvo engano, em junho de 2011, onde ele afirmou que havia conseguindo 100 mil para o São João,  200 mil para a reforma da Praça Vicente do Rego,  150 mil para uma quadra de esportes no Estrondo, 100 mil para  praça  com equipamentos para ginástica e 100 mil para parque infantil. Disse ainda que Adalberto teria conseguido 150.000,00 p/ estradas rurais. Afirmou que  a Gestão de Portalegre  estava com recursos para construir o abatedouro e que Betinho Rosado, a pedido de Adalberto Rego,  iria doar os equipamentos.

Há quem diga que essas promessas não foram cumpridas porque fazia parte de uma chantagem para forçar Euclides Pereira a apoiar a candidatura Democrata. Será?  Por que ele faria uma manobra tão delicada para conseguir o apoio de uma administração que ele e sua mídia vem acusando de ser no mínimo desastrosa?  A não ser que a administração não seja tão desastrosa e ele apenas mudou de estratégia: da chantagem passou para a perseguição...  Provavelmente ele deve ter uma explicação culpando a Gestão pelo não cumprimento dessas promessas.... Bem,  certeza mesmo,  as promessas não foram cumpridas.

De qualquer forma,  a estratégia usada no programa de rádio hoje foi correta, prometer melhorias para as mazelas, dizer o que e como fazer para melhorar e coisas do tipo.  Como Já disse, infelizmente a estratégia correta chegou atrasada para esta campanha, no entanto está adiantada para próxima.

Então vamos fazer assim José Augusto: Neto já fez e agora está prometendo que fará muito mais. Vou votar em Neto e ficar de olho nessas suas propostas e na sua presença durante a  administração de Neto.

Se neto não fizer uma boa administração, e durante esse tempo o Senhor se mantiver presente na comunidade, visitar as famílias, criar associações, orientar o povo com todo o seu saber, buscar projetos junto à iniciativa privada e Ongs para melhorar a vida dos Portalegrenses,  entre outras ações, na próxima campanha o Senhor  não precisa atacá-lo.

Seguindo com o comportamento do  parágrafo acima, mantenha as boas propostas, cumpra com as promessas e pode contar que  serei seu cabo eleitoral. Meu blog  estará à sua disposição. Acredite,  desta forma, sua campanha será vitoriosa, pois o povo de Portalegre gosta de uma atitude assim.

Marketing

O que é Marketing:
Marketing significa comprar e vender no mercado. Deriva da palavra inglesa "market" (mercado, praça, feira). Em português, pode ser traduzida para "comercialização" (de bens e serviços).
O marketing tem uma área de atuação muito ampla, com conceitos específicos direcionados para cada atividade relacionada, por exemplo, o marketing cultural, o marketing político, o marketing de relacionamento, o marketing social, entre outros. Fonte:http://www.significados.com.br/marketing/
O que é Marketing político
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Marketing Político é o conjunto de planos e ações, desenvolvidos por um político ou um partido político, para influenciar a opinião pública em relação às idéias ou atividades, que digam respeito às eleições. ... Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Marketing_pol%C3%ADtico

Sendo assim a melhor estrátégia de Markentig vislumbrada por este blogueiro é a seguinte:

O marqueteiro convence seu candidato (se necessário) a ser realmente honesto, a trabalhar por todos e para todos, a buscar uma equipe copetente, a cumprir as promessas, e dar uma boa justificativa e um sicero pedido de desculpas no caso de descumprimento de algumas promessas, convence ainda o candidato a realmente querer uma gestão de proximidade e respeito com todo cidadão...

Depois é só tentar fazer o mais simples: convencer o povo de que isto é bom... A vitória é quase certa...

Se o outro candidato adversário ainda for melhor e ganhar, o marketeiro não será despresado por seu candidato, afinal o cara é justo e sabe que ele fez o máximo que podia ser feito. O povo todo ganha, afinal ganhou o realmente melhor. Se não for realmente melhor?  Ai na próxima eleição a história muda...

No caso do markentig apelativo cheio de joguinhos, enganações, distorções...  o marketeiro está caminhando para a escuridão. Se seu candidato ganhar, o povo sofre e ele ainda corre o risco de ser enganado e perder o emprego, afinal o cara não vale nada, a casca de bonzinho foi o próprio marketing quem fabricou...

Pelo menos, em longo prazo, sinceridade, humildade, honestidade, respeito, transparência, autenticidade... é a melhor estratégia de markentig.

Se esta estratégia não agrada muito a visão capitalista, agrada a visão espiritual. O capitalismo só dura enquanto você estiver aqui neste planeta, alguns poucos anos. O espírito é eterno.