...A Constituição Federal, art. 228, o Código Penal,
art. 27 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 104, asseguram a
maioridade penal somente aos 18 anos, enquanto lei mais recente, o Código Civil
de 2002, reduziu para 16 anos a maioridade civil; a lei eleitoral e a própria
Constituição asseguraram a maioridade política a partir dos 16 anos, quando
permitem aos jovens, nessa idade, escolher seus governantes...
...O Código de Menores, Lei n. 6.697, de
10/10/1979, assim como as outras leis sobre o assunto, seguiram o mesmo
caminho, para considerar inimputável o menor de 18 anos. Esta lei, denominada
de Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que o fato de um adolescente
furtar, traficar, ou matar não implica em crime, mas numa infração; sustenta-se
no argumento de que os “infantes” não sabem o que fazem ou não tem maturidade,
e, portanto, são inimputáveis...
Considerando os fatos acima me pergunto, ou melhor, pergunto ao
Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Justiça Eleitoral?
É legal, porque imoral com certeza é, promover uma
"bicicletarreata" com crianças para promover um candidato?
Tal ato não constitui indução de menor?
Expor crianças atrás de um carro de som em uma rodovia não é expor
incapaz a situação de risco?
Os pais dessas crianças autorizaram tal ato?
Uma criança sabe o que é um plano de governo? Entende de administração, é capaz de fazer uma avaliação do currículo de um candidato?
Se um motorista desavisado invadisse tal evento atropelando essas crianças?
Se meu candidato ou a coordenação de sua campanha organizasse tal ato eu seria completamente contra.
Portanto, deixo aqui meu protesto a respeito da "bicicletarreata", realizada hoje pelos democratas de Portalegre-RN, não como partidário, mas como portalegrense.
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