Conforme anunciado em nota de esclarecimento,
publicada no último dia 10, onde esta assessoria de comunicação comprometeu-se a dar algumas
explicações sobre três reportagens publicada no blog do Sr. Edielson Soares, reproduzida por outras mídias, venho trazer explicações referentes ao assunto da reportagem a seguir (posteriormente
virão esclarecimentos das outras duas):
“Ainda repercute muito forte matéria mostrando o aumento de 50% no salário do
prefeito de Portalegre
Prefeito
de Portalegre terá salário de 12 mil por mês
Vereadores da situação aprovam aumento em torno de 50% no salário
do Prefeito. Os Democratas votaram contra.
Foto: Edielson
Soares
Enquanto o Governo Federal propõe aumento de 7,9% para o salário
mínimo, que deve alcançar R$ 670, 00, em plena campanha eleitoral, o Prefeito
da cidade tem um aumento de 50% e deverá atingir 12 mil reais por mês.
Com o projeto de lei nº 004/12, a mesa diretora da Câmara de
Vereadores de Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em
conformidade com o artigo 29, V da Constituição Federal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou a lei em que fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal
em 12.000,00 (doze mil reais). Um aumento em torno de 50%. Já o subsídio
do Vice-Prefeito ficará em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Tudo aconteceu numa sessão
rápida, realizada na tarde dessa quinta-feira, 6, em que os vereadores da
situação Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha e Vera Lopes, na
ausência do Neto da Emater e Leci, também da situação, votaram a favor do
aumento sem fazer nenhum questionamento. Não fizeram uso da palavra em nenhum
momento, foram apenas para votar.
Os vereadores do Democratas foram os únicos a se posicionar
contra. José Augusto se manifestou e fez um relato da atual situação
econômica dos municípios e citou Portalegre, em que os funcionários estão há
mais de dois anos sem receber aumento.
A mesma lei fixou os salários dos secretários municipais em R$
3.000,00, autorizando ainda o pagamento do décimo terceiro salário.
O vereador José Augusto também
se posicionou contra ao exposto no artigo 3º, em que veda, segundo o texto, o
pagamento de férias aos secretários, dizendo ser inconstitucional.
ESPLICAÇÕES:
A reportagem
acima foi usada como princípio de uma discussão, onde alguns portalegrenses,
talvez por motivos políticos partidários, tentaram desvirtuar a realidade dos
acontecimentos.
Alguns chegaram
até a acusar a gestão de Euclides Pereira de propor aumento para o cargo de Prefeito,
Secretários e Vice-Prefeito de forma abusiva e irresponsável, diante da crise
econômica anunciada, uma grande inverdade.
É
atribuição exclusiva da Câmara dos Vereadores, apresentar projeto e fixar os salários dos vereadores, do
presidente da Câmara, do vice-prefeito, do prefeito e dos secretários municipais. Portanto, essa polêmica
de forma alguma pode responsabilizar o poder executivo e a atual gestão.
Pelo contrário,
o não cumprimento de forma adequada de seu papel, por parte do vereador, no que diz respeito a
esta atribuição, poderá causar consequências graves à Prefeitura Municipal e aos
portalegrenses como um todo.
Segunda a
Constituição, o salário do Prefeito é o teto máximo para o servidor público. Ou
seja, para realizar um concurso público e contratar um servidor público, o
servidor não poderá ter remuneração maior do que a do Prefeito.
Atualmente
algumas gestões estão encontrando formas consideradas legais de contratar servidores
com remuneração superior a do Prefeito, no entanto, o Tribunal de Contas vem pressionando
para que seja cumprido o que exige a Constituição, ou seja, nenhum servidor municipal
poderá ter remuneração superior à do prefeito.
Desta forma, fixar
o salário do Prefeito em valor inferior ao piso salarial de um médico, poderá
impedir o município de contratar este servidor, por exemplo.
Fixar salários muito elevados para
prefeito, vice-prefeito e secretários, poderá causar um colapso nas contas da Prefeitura, podendo levar o gestor a responder na justiça em face da lei de
responsabilidade fiscal.
No caso da Câmara
fixar salários elevados, que comprometam as contas da administração, o Prefeito poderá solicitar redução dos respectivos salários, com a devida justificativa. O que inclusive já ocorreu em Portalegre.
O teto atual do
Prefeito é de sete mil novecentos e dezessete reais (7.917,00), recebendo
líquido, após os descontos, seis mil, cento e oitenta e quatro reais (6.184,00).
Caso não seja, aumentado, este será o teto do servidor público de Portalegre até
dezembro de 2016.
Será que em 2016, para não dizer hoje, algum médico aceitará
ser servidor público de Portalegre-RN, recebendo uma remuneração bruta de oito mil
reais por mês?
O projeto nº 004/12 apresentado pela Câmara de Vereadores de
Portalegre, com base no artigo 25, II, do Regimento Interno, e em conformidade
com o artigo 29, V da Constituição Federal, foi rejeitado.
Para o citado projeto ser aprovado haveria a necessidade de a maioria
absoluta votar a favor, ou seja, cinco vereadores.
Na sessão em que o projeto foi votado, não estavam presentes os
vereadores Neto da Emater e Leci Carvalho, e segundo o Regimento Interno da Câmara, nesse
caso, não cabe o voto do presidente da Câmara, ou seja, só estavam presentes, fora o presidente, seis vereadores: Neto do Padre, Edson do Sindicato, Dorinha, Vera Lopes,
Adalberto Rego e José Augusto.
Os vereadores Adalberto Rego e José Augusto votaram contra, sendo
assim foram apenas quatro votos a favor do projeto. Desta forma o projeto foi
rejeitado.
Votar contra foi ser contra ao projeto como um todo e não em
partes, pois se os vereadores fossem contrários apenas a partes do projeto,
poderiam apresentar emendas o que não foi feito.
E agora? Se continuar desta forma o teto do servidor público
de Portalegre até 2012 é de 7.917,00
Atenciosamente,
Antonio Pereira Sobrinho
Diretor do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Portalegre-RN