Hoje, 30/09/2013, o
Prefeito de Portalegre sancionou a lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Portalegre-RN (RPPS) e encaminhou para publicação no Diário Oficial.
No entanto, no ato da releitura, o Poder Executivo detectou
uma falha de redação no artigo 97, onde foram publicados dois parágrafos que
alteraria a redação original recomendada pelo UFRN.
Os referidos parágrafos foram sugeridos pela Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final (Recomendação número 001/2013). O Prefeito em contato
com este blog informou que será encaminhada a Câmara em regime de urgência um
projeto de lei que mantém a redação do CAPUT, mas suprimirá os parágrafos
primeiro e segundo do referido artigo.
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