quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

SÃO NOVE, MAS NÃO PARECE!

Repito aqui um trecho da minha postagem com o título PESQUISA,
...A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil “...

Só para lembrar:
A Lei Orgânica é a lei máxima do município, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pela constituição federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.

Em seu blog, Dito Bendito, Bernadete Cavalcante escreve:
"...Amanhã, os nove vereadores portalegrenses se reúnem extraordinariamente para votar projetos importantes como a reforma tributária e o orçamento 2010, ambas diretamente voltadas para” a vida “do município. Infelizmente, tudo que temos é muito vago com relação aos dois projetos encaminhados ao Legislativo, já que nem a Prefeitura e nem a Câmara tem uma de assessoria para divulgar o que anda acontecendo nos dois poderes"...

Eu pergunto, e mais gente deveria perguntar, principalmente quando baterem em sua porta ou te ligarem pedindo voto:

Qual o grau de participação direta da sociedade portalegrense na elaboração do orçamento municipal?

Cadê as informações, que é de direito do povo, das atividades do legislativo?
Os vereadores sabem que é dever deles, entre muitos outros, cobrar do Prefeito um sistema de informação eficiente onde o povo possa acompanhar de perto se as atividades do administrativo estão sendo executada com competência, transparência e realmente atendendo a necessidade de toda a população?

Onde está divulgado o e-mail ou o caixa postal dos “NOVE VEREADORES” de Portalegre/RN, para que a população possa entrar em contato para fazer sugestões e cobranças? Ou, ainda, onde está divulgado o local, os dias e o horário que cada vereador fica disponível para atender as sugestões e as reivindicações da população?

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