quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Ventania

Nessa terça-feira, 06,  as nove horas da manhã, uma forte ventania fez estragos no telhado da mini fábrica de beneficiamento de castanha em Portalegre-RN

Como  se não  bastasse a seca e suas consequências,  como a falta d'água, de alimentos,  de forragem para os animais, de safra de castanha e caju...  o vento também resolveu judiar de nossos produtores rurais.

Informações e fotos de Hermes Dias





Fotos da Audiência Pública sobre a reforma da Lei Orgânica de Portalegre-RN

Cópia do Anteprojeto que altera a Lei Orgânica do Município de Portalegre-RN

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Lembrete

Para ficar por dentro dos assuntos oficiais da Prefeitura de Portalegre-RN,  acesse a página http://prefeituradeportalegre.blogspot.com.br/, no lado direito da página tem uma imagem de um jornal escrito "Diário Oficial", clique na imagem. Lá você poderá conferir portarias, decretos, dados sobre licitações, prestação de contas e etc.

Audiência Pública

A Câmara dos Vereadores de Portalegre realizará nesta terça, 06, a partir das 8 horas da manhã, no Salão Comunitário Paroquial, uma Audiência Pública.

A Audiência tratará da atualização da Lei Orgânica do Município (Constituição Municipal). A lei  em vigor está muito desatualizada, portanto fora da realidade. 

Um município que tem a lei municipal bem elaborada, atualizada e colocada adequadamente em prática, tem mais chances de alcançar boa qualidade de vida para todos os habitantes. 

Depende do que para que um município tenha leis municipais bem elaboradas e praticadas? Principalmente do acompanhamento e da cobrança da população em relação ao trabalho do vereador. 

Se a população de nosso município continuar a encarar o vereador como uma figura para atender favores pessoais, se votar apenas em troca de favores pessoais, por amizade, se não acompanhar e não cobrar que os vereadores elaborem boas leis e fiscalizem a boa execução destas leis, continuaremos numa "Terra sem Lei", onde tudo pode, nada pode, chora menos quem pode mais, pode mais quem tem dinheiro, quem tem dinheiro não tem paz...

Faça sua parte, participe da Audiência. Seja um agente ativo das melhorias necessárias em nosso amado Portalegre. Lembrem-se da música "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer..."



III Rebainho da Juventude Católica de Portalegre/ RN - Dias 10 e 11 de Novembro de 2012

Clique aqui e saiba mais

sábado, 3 de novembro de 2012

Fazendo nossa parte

Para chegar ao poder em São Paulo o PT se aliou a Maluf. O que isso significa?

Será que Maluf deixou de defender as elites e é inocente de todas as acusações de perseguição aos trabalhadores e desvio de dinheiro público? Ou será que o PT cansou de ser perseguido por ser honesto e lutar pelos trabalhadores e resolveu imitar o "Rouba mas Faz"? .

Como o eleitor, o cidadão, pode se livrar desses acordões partidários para a manutenção do poder? Como moralizar a política, se quando o eleitor vota consciente e derruba no voto um imoral, este é reconduzido ao poder de forma indireta, através de manobras políticas?

Não existe uma fórmula para moralizar nossa política, mas é evidente que nosso país está travando uma luta: De um lado bravos lutadores que querem moralizar a política através da conscientização, da educação e do voto cada vez mais inteligente, entre outras ações; de outro os beneficiados com a corrupção, que tentam a todo custo manter o povo alienado e confuso, comprando os corruptíveis e perseguindo e calando os realmente 
 bem intencionados.

Os poderosos fazem de tudo para alienar o povo. Infiltram-se. Deseduca fingindo que estão educando. Aliena dizendo que estão desalienando. Vestem-se de cordeiro e se mistura no rebanho. Ataca o rebanho e coloca uns contra os outros. Desinforma informando. Geram o caos e aparecem como os salvadores...

Para os poderosos a palavra de ordem é confundir. Como votar consciente se você não sabe mais quem é quem. Tá tudo misturado. Nada pode, tudo pode. Tudo tipo quando alguém da um tapa nas costas de outro e este se vira querendo saber quem foi o agressor, há várias pessoas apontando umas para outras se acusando e o agressor não sabe em quem acreditar, só sabe que foi agredido.

Uma possível saída é pensar globalmente, olhar para o todo e agir localmente, fazer nossa pequena parte, onde moramos.

Comecemos aqui por Portalegre, se concentre e tente se livrar das confusões. Pegue um caderninho, se não souber ler, peça a este que está lendo para você, ou outro, que faça suas anotações. 

Anote as promessas que você ouviu durante esta campanha. Anote o nome dos ganhadores e vejam como eles se comportam, se estão seguindo suas palavras, se estão praticando o que disseram no palanque, ou se agora depois que ganharam estão saindo pela tangente.

Anote as ações daqueles que perderam. Com certeza em campanha eles discursaram bonito, dizendo que fariam isso, fariam aquilo... Vejam se depois que perderam se ficaram por aqui lutando por seus eleitores e tentando, dentro de suas limitações, trazer benefícios para nosso povo. 

Anote o que você ouvir de bom e de ruim, tente conferir de perto o máximo possível a veracidade de tais informações...

E os novatos que aparecem de surpresa sem você ter tempo de "fazer sua ficha" com mais detalhe?  Fique de olho na distância entre a prática e o discurso, como eles se relacionam, anote para não esquecer. Se um deles te convencer e você votar nele, anote o porquê você votou, se te decepcionar anote isso também... 

Quando chegar no dia de votar,  pegue seu caderninho e faça uma leitura cautelosa do que você anotou a respeito daqueles que se candidataram. Reflita bastante, com base em seu próprio arquivo. Essas anotações ajudarão a você se lembrar de coisas que a emoção do momento faz você esquecer e vai te ajudar a tirar imagens e características de pessoas que na prática não existem, foram criadas pela propaganda política, invenções para te confundir.

Para o eleitor consciente, a campanha para a próxima eleição começa na hora que acaba a anterior. Não deixe para se preocupar em quem votar na reta final, na hora. Você pode até  deixar a decisão final para o último momento, mas os dados para tomar essa decisão devem ser coletados e anotados diariamente.

A luta para moralizar nossa política não é fácil e não alcança resultados automaticamente. As pequenas ações e os pequenos exemplos irão se somando e seguindo futuro adentro, formando uma nova história, até que um dia os políticos e a sociedade estejam totalmente adaptados e entendendo que os salários e as regalias dos políticos já são altos o suficientes para que estes façam um belíssimo trabalho para o bem comum.

Viva Portalegre!


quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Aniversário do Fanáticos

Este mês o Fanáticos comemora quatro anos de existência, precisamente dia 13. Durante este mês, como forma de comemorar, farei uma sequência de postagens avaliando principalmente o papel deste blog em minha vida e na vida de Portalegre-RN. Inicialmente vamos relembrar como tudo começou:

"QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Sejam todos bem vindos a este humilde espaço deste estreante "na arte de blogar"!

Você, que como eu, é fanático por portalegre pode também fazer parte deste espaço. Envie seu emai-l para que eu te adicione como editor.

Eu nasci em Portalegre RN, me criei em São Paulo SP e hoje vivo em trânsito. Um pouco em cada cidade. Indo e vindo prazerosamente.

Porém, neste blog só haverá espaço para falar do (sobre o) cotidiano de Portalegre , nossa amada cidade serrana. Com o objetivo de tornar nossa cidade cada vez melhor. Elogie e diga o porquê. Critique, porém apresente uma solução. Fale sempre de (sobre)nossa cidade, de assuntos mais simples do cotidiano às assuntos mais complexos. Estes são os norteadores de nossas futuras postagens.
Vamos discutir, debater, aprender para melhorar cada vez mais nossa cidade!!
Um abraço a todos" 

Dessa primeira intenção o que mudou:


Não sou mais um estreante na arte de blogar. Aprendi muito e hoje me sinto feliz por servir de exemplo de como blogar com responsabilidade e credibilidade.


A ideia de ter vários editores não progrediu. Claro, faz mais sentido para aquele que quer escrever criar seu próprio blog.


Não estou mais indo e vindo, entre São Paulo e Portalegre. Fixei residência em definitivo aqui em Portalegre. São Paulo,  só a passeio uma vez por ano, mais ou menos.


... Neste blog só haverá espaço para falar do cotidiano de Portalegre, nossa amada cidade serrana... Atualmente já não escrevo, nesse sentido, * "nossa amada cidade serrana", e sim "nosso amado município  serrano”. Para deixar claro que o poder político de Portalegre e os recursos públicos estão a serviço igualitário da zona rural e da cidade.  Constatei que a palavra "cidade", usada como sinônimo da palavra "município", mesmo que inconscientemente, marginaliza os moradores da zona rural.


O que não mudou:


Neste blog só haverá espaço para falar de assuntos ligados ao cotidiano de Portalegre, nosso *amado município serrano. Com o objetivo de tornar *Portalegre cada vez melhor. 


Elogie e diga o porquê. Critique, porém apresente uma solução. Fale sempre sobre nosso amado município, de assuntos mais simples do cotidiano às assuntos mais complexos. Estes são os norteadores de nossas futuras postagens.


O que fica claro:

Não segui a coligação "Portalegre Cada Vez Melhor" porque me convenceram de última hora, ou em troca de  benefícios particulares. Eu realmente já tinha a convicção de que aqui a mudança já tinha chegado e que apesar de estar feliz com essa mudança nunca aceitei acomodação.


Por isso, ao mesmo tempo em que fiz, faço e farei, agradecimentos e elogios a quem ajudou nosso município, fiz, faço e farei críticas e cobranças, porque sempre lutei e sempre lutarei por um Portalegre cada vez melhor, independentemente de partido, de cargos e de benefícios pessoais.


Viva Portalegre!


Câmara dos Vereadores de Portalegre-RN

Na sessão ordinária de hoje, às 16h, estiveram presentes todos os vereadores. Na platéia eu, Alcivan Paulino e Raffael Pereira.

Não foi lida a ata da reunião anterior. Foi encaminhado para Comissão de Constituição e Justiça o projeto de resolução que altera o regimento interno. O projeto estava na mesa diretora, na sessão anterior não estava presente nenhum membro da citada comissão.

Nenhum vereador fez uso da palavra e a sessão foi encerrada, durou menos do que o chá,  que é sempre servido no início das sessões.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Dia Rosa em Portalegre


Você já ouviu falar no mês rosa? Pois bem, o Mês Rosa, ou ainda, Outubro Rosa é um movimento de luta contra o câncer de mama que acontece em todo o mundo. O laço rosa surgiu como símbolo desse movimento.
O mês rosa surgiu nos Estados Unidos onde diversos estados realizavam ações pontuais de prevenção à doença no mês de outubro.
Após algum tempo o Congresso Americano aprovou o mês de Outubro como o mês rosa com o intuito de estimular não somente a participação da população em geral, mas, sobretudo de entidades filantrópicas e também de grandes corporações.
O mês rosa chama atenção das mulheres sobre a importância da realização de exames preventivos regularmente a fim de detectar precocemente o câncer de mama e, dessa forma, minimizar riscos à saúde e à vida da mulher.

Apesar de o mês rosa ser mundialmente conhecido, aqui no Brasil ele é pouco difundido na mídia.
Não esqueçam de se cuidar! Quem se ama, se cuida. Fonte: http://www.adorolingerie.com.br/2011/10/03/outubro-e-o-mes-rosa-no-brasil-e-no-mundo
Aqui em Portalegre, hoje, último dia de outubro, a Secretaria  Municipal de Saúde está realizando o Dia Rosa.
Agora pela manhã foi realizada uma caminhada saindo do centro de saúde, passando pela praça central e retornando ao local de saída.
Durante o percurso foram realizadas mines palestras. Ao chegar ao Centro de Saúde foi oferecido um saboroso café da manhã para os participantes da caminhada.
Durante todo o dia, três enfermeiras estarão no Centro de Saúde realizando exames de mama e orientando a população a respeito do combate ao câncer de mama. Um médico ficará à disposição para receber os encaminhamentos das enfermeiras.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

O PT e suas correntes


É de conhecimento público que o PT tem várias correntes políticas (vários grupos dentro do partido com ideais e práticas diferentes, um tipo de vários PTs dentro do PT).

Resta saber qual a corrente que quer acorrentar a mente do povo e convencer que o Supremo está errado e que Genuíno merece ser protegido pelo partido...


Câmara dos Vereadores de Portalegre-RN

Na sessão ordinária de quinta-feira passada, às 16h, ausentes os vereadores José Augusto, Edson do Sindicato, Neto do Padre e Adalberto Rego.

Foi dada entrada no Projeto de Resolução número 005/2012 que altera os artigos 33, 40 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre e dá outras providências.

Foi discutida a questão do abastecimento de água em Portalegre-RN.

O presidente da Câmara Ecimar Carlos chamou a atenção para a falta de compromisso em relação à presença dos vereadores nas sessões. Alertando que este fato está atrapalhando e/ou impedindo a aprovação de projetos importantes para o Município.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

RELATÓRIOS FINANCEIROS DA PREFEITURA DE PORTALEGRE-RN E OUTRAS INFORMAÇÕES OFICIAIS

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTALEGRE-RN


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTALEGRE -RN

Criado pela Lei Municipal Nº 181 de Setembro de 1990


Edital nº 01/2012 - CMDCA


DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


                        O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Portalegre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 181, de Setembro de 1990, sob a orientação da Promotoria de Justiça de Portalegre, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Portalegre, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2013 a 2015, nos termos que constam deste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre, com o devido acompanhamento e fiscalização da Promotoria de Justiça de Portalegre/RN.

1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município;

1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.

1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil.

2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
-  a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Portalegre há mais de 02 (dois) anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio, bem como, todos os documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral e Certificado de Curso em Informática;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa;
3.7 – dominar conhecimentos em informática;
3.8 – Possuir disponibilidade para viajar;
3.9 - Comprovar experiência mínima de 1 (um) anos de trabalho com crianças e/ou adolescentes.



4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Portalegre, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.

Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por consequência o chamamento observando a ordem do suplente.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 – DAS VAGAS

São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 – DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

8 – DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;


10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTHAS, na Rua Damião Monteiro de Souza. Sala do CMDCA Centro;

10.2. Período: 25 de Outubro a 08 de Novembro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

11. DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e eliminatória)

b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)

11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas, totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Sendo 50% sobre o ECA, 25% conhecimentos de informática e 25% de conhecimentos na língua portuguesa, interpretação de texo.

11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 75% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):

12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 02 de Dezembro de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, localizado na Rua Antônio de Freitas - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês Fevereiro de 2013, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Portalegre/RN, 25 de Outubro 2012.


Francisco Ubiratan Pereira Holanda Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:

O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro, bem como apresentar conhecimento básico de informática e domínio da língua portuguesa.


SUGESTÕES DE LEITURAS:
·         - Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
·         - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO II


LOCAL DE PROVA ESCRITA

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN


LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN









ANEXO III

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO
EDITAL/REGULAMENTO
25/10/2012
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

25/10 a 08/11/2012
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/11/2012
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

11/11/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
PROVA ESCRITA

14/11/2012

PERÍODO DE CAMPANHA
16/11 a 01/12/2012
ELEIÇÃO

02/12/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO

18/12/2012

CERIMÔNIA DE POSSE DOS
CONSELHEIROS ELEITOS

A DEFINIR