CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PORTALEGRE -RN
Criado pela Lei Municipal Nº 181 de Setembro de 1990
Edital nº 01/2012 - CMDCA
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Portalegre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo
139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 181, de Setembro
de 1990, sob a orientação da Promotoria de Justiça de Portalegre, torna público
que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e
do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de
Portalegre, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2013 a 2015, nos termos
que constam deste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Portalegre, com o devido acompanhamento e fiscalização da Promotoria de
Justiça de Portalegre/RN.
1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do
Conselho Tutelar do Município;
1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e
seus respectivos suplentes.
1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é
o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do
processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma
paritária do governo e da sociedade civil.
2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
- a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão
Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos
eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo
Municipal.
2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra
mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e
violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o
segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um
dos candidatos concorrentes ao pleito.
2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação
nominal dos mesários que atuarão no pleito.
2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar
junto à mesa receptora de votos e na apuração.
2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a
apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive
candidatos, no recinto destinado à apuração.
2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores
à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
CONSELHEIRO TUTELAR:
3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o
encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Portalegre há mais de 02 (dois)
anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de
conclusão do ensino médio, bem como, todos os documentos pessoais: RG, CPF,
Título Eleitoral e Certificado de Curso em Informática;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo
empregatício ou com carga horária fixa;
3.7 – dominar conhecimentos em informática;
3.8 – Possuir disponibilidade para viajar;
3.9 - Comprovar experiência mínima de 1 (um) anos de trabalho com
crianças e/ou adolescentes.
4 – DOS IMPEDIMENTOS
4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.
Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma
deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar
aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Portalegre, seja no
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.
Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade
remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá
efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função,
devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não
podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado,
em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.
Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu
desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado
para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a
nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por
consequência o chamamento observando a ordem do suplente.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São
atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as
medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento
injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua
competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação
dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de
perda ou suspensão do pátrio poder.
6 – DAS VAGAS
São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus
respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo
de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste
no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em
igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma
de recondução.
7 – DA CARGA HORÁRIA
Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público
de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão
de sobreaviso.
8 – DA REMUNERAÇÃO
Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da
função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração
de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do
sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição
ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos
direitos políticos;
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTHAS,
na Rua Damião Monteiro de Souza. Sala do CMDCA Centro;
10.2. Período: 25 de Outubro a 08 de Novembro de 2012, nos dias
úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de
quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição
após o encerramento das inscrições.
11. DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e
eliminatória)
b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)
11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas,
totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à
infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Sendo 50% sobre o ECA, 25%
conhecimentos de informática e 25% de conhecimentos na língua portuguesa,
interpretação de texo.
11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no
mínimo 75% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.
12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):
12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será
realizado no dia 02 de Dezembro de 2012 (domingo), no horário compreendido
entre 8:00h e 17:00h, no local Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza,
localizado na Rua Antônio de Freitas - Centro, dela participando, como
candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas
anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no
Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de
identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos
candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal
para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo
CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de
recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um)
presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e
03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo
esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de
Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento
das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para
fins de votos válidos.
13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana
ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos
públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil
organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde
que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição,
prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA
proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em
Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o
candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.
Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do
Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver
recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data
a ser confirmada para o mês Fevereiro de 2013, em sessão solene, a contar da
publicação do resultado final.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais
como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV
contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e
modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do
Adolescente.
Portalegre/RN, 25 de Outubro 2012.
Francisco Ubiratan Pereira Holanda Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:
O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar
uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função
de conselheiro, bem como apresentar conhecimento básico de informática e
domínio da língua portuguesa.
SUGESTÕES DE LEITURAS:
· - Lei Federal nº
8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA;
· - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE
MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente
ANEXO
II
LOCAL DE PROVA
ESCRITA
Escola Estadual
Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de
Freitas.
Portalegre/RN
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Escola Estadual
Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de
Freitas.
Portalegre/RN
ANEXO III
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO
DO
EDITAL/REGULAMENTO
|
25/10/2012
|
INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
|
25/10 a 08/11/2012
|
HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
|
09/11/2012
|
REALIZAÇÃO
DA PROVA ESCRITA
|
11/11/2012
|
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO DA
PROVA
ESCRITA
|
14/11/2012
|
PERÍODO DE
CAMPANHA
|
16/11 a 01/12/2012
|
ELEIÇÃO
|
02/12/2012
|
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO
|
18/12/2012
|
CERIMÔNIA
DE POSSE DOS
CONSELHEIROS
ELEITOS
|
A DEFINIR
|
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