terça-feira, 30 de outubro de 2012

O PT e suas correntes


É de conhecimento público que o PT tem várias correntes políticas (vários grupos dentro do partido com ideais e práticas diferentes, um tipo de vários PTs dentro do PT).

Resta saber qual a corrente que quer acorrentar a mente do povo e convencer que o Supremo está errado e que Genuíno merece ser protegido pelo partido...


Câmara dos Vereadores de Portalegre-RN

Na sessão ordinária de quinta-feira passada, às 16h, ausentes os vereadores José Augusto, Edson do Sindicato, Neto do Padre e Adalberto Rego.

Foi dada entrada no Projeto de Resolução número 005/2012 que altera os artigos 33, 40 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre e dá outras providências.

Foi discutida a questão do abastecimento de água em Portalegre-RN.

O presidente da Câmara Ecimar Carlos chamou a atenção para a falta de compromisso em relação à presença dos vereadores nas sessões. Alertando que este fato está atrapalhando e/ou impedindo a aprovação de projetos importantes para o Município.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

RELATÓRIOS FINANCEIROS DA PREFEITURA DE PORTALEGRE-RN E OUTRAS INFORMAÇÕES OFICIAIS

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTALEGRE-RN


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTALEGRE -RN

Criado pela Lei Municipal Nº 181 de Setembro de 1990


Edital nº 01/2012 - CMDCA


DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


                        O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Portalegre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 181, de Setembro de 1990, sob a orientação da Promotoria de Justiça de Portalegre, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Portalegre, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2013 a 2015, nos termos que constam deste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre, com o devido acompanhamento e fiscalização da Promotoria de Justiça de Portalegre/RN.

1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município;

1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.

1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil.

2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
-  a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Portalegre há mais de 02 (dois) anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio, bem como, todos os documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral e Certificado de Curso em Informática;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga horária fixa;
3.7 – dominar conhecimentos em informática;
3.8 – Possuir disponibilidade para viajar;
3.9 - Comprovar experiência mínima de 1 (um) anos de trabalho com crianças e/ou adolescentes.



4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Portalegre, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.

Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por consequência o chamamento observando a ordem do suplente.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 – DAS VAGAS

São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 – DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

8 – DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;


10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTHAS, na Rua Damião Monteiro de Souza. Sala do CMDCA Centro;

10.2. Período: 25 de Outubro a 08 de Novembro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

11. DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e eliminatória)

b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)

11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas, totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Sendo 50% sobre o ECA, 25% conhecimentos de informática e 25% de conhecimentos na língua portuguesa, interpretação de texo.

11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 75% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):

12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 02 de Dezembro de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, localizado na Rua Antônio de Freitas - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês Fevereiro de 2013, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Portalegre/RN, 25 de Outubro 2012.


Francisco Ubiratan Pereira Holanda Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:

O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro, bem como apresentar conhecimento básico de informática e domínio da língua portuguesa.


SUGESTÕES DE LEITURAS:
·         - Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
·         - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



ANEXO II


LOCAL DE PROVA ESCRITA

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN


LOCAL DE VOTAÇÃO:

Escola Estadual Filomena Sampaio de Souza,
Rua Antônio de Freitas.
Portalegre/RN









ANEXO III

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO
EDITAL/REGULAMENTO
25/10/2012
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

25/10 a 08/11/2012
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/11/2012
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

11/11/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
PROVA ESCRITA

14/11/2012

PERÍODO DE CAMPANHA
16/11 a 01/12/2012
ELEIÇÃO

02/12/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO

18/12/2012

CERIMÔNIA DE POSSE DOS
CONSELHEIROS ELEITOS

A DEFINIR

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Portalegre-RN solicita carros pipas


A seca continua castigando o nordestino, e os meteorologistas preveem seca em 2013.

Portalegre, Região Serrana, município relativamente rico em água, já está sofrendo muito com a estiagem. As comunidades rurais Baixa Grande e Bom Jardim já solicitaram o atendimento do carro pipa.

O atendimento do carro pipa será feito através da Defesa Civel. Devido a poucos corruptos que se aproveitam da miséria da maioria para enricarem cada vez mais, há uma grande burocracia para que limitados  litros de água por habitante chegue a pontos de distribuição, apenas para beber e cozinhar. 

Fica aqui também o alerta da necessidade de economizarmos nossas reservas de água.

Os corruptos merecem tal burocracia,  mas, infelizmente, esse processo que visa proteger  as pessoas honestas e necessitadas,  pode gerar para estes uma situação de humilhação.

A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL de Portalegre já foi criada. Está sendo formalizada a comissão que fiscalizará a entrega da água.  A partir dai é que virão os carros. A prefeitura fica a cargo de providenciar toda a parte burocrática que cabe ao município. Os recursos não virão para a Prefeitura. As atividades remuneradas serão pagas diretamente.


Leia mais sobre a seca clicando  nos links abaixo:



terça-feira, 23 de outubro de 2012

Câmara dos Vereadores de Portalegre-RN

Na Sessão de quinta- feira  passada não estiveram presentes os vereadores Neto da Emater e José Augusto.

Foi renovada a comissão que está preparando a reformulação da Lei Orgânica do Município (Constituição Municipal).  Venceu o prazo para que a comissão anterior concluísse os trabalhos. Por isso a renovação da comissão.

Os integrantes permaneceram os mesmos, foi alterada apenas a presidência. Presidindo a comissão agora está a vereadora Dorinha, substituindo o vereador Edson do Sindicato. Integra também a comissão o vereador Neto da Emater.

Todos com Cisterna em Portalegre-RN

Dia 20, sábado, o dia todo, e dia 21 deste, domingo, pela manhã, na Escola Municipal Filomena Sampaio, Portalegre-RN, a SEAPAC, ministrou a Capacitação em Gerenciamento de Recursos Hídricos, para as famílias que receberam as cisternas desta etapa, que atenderá toda a demanda atual do município.

Esta etapa está sendo executada pela instituição que ganhou a licitação (SEAPAC), com recursos provenientes de convênio entre o Governo do Estado do RN e o Governo Federal (dinheiro de nossos impostos).

Deixo  aqui o testemunho da seriedade com que a SEAPAC vem realizando esta ETAPA. Total transparência, acompanhada por uma comissão local, formada por representantes de diversos setores da sociedade Portalegrense.

As famílias que receberão as cisternas tiveram conhecimento do funcionamento de todas as partes da execução.  Receberam a lista com o preço do material e quantidade do material para que elas possam fazer parte da fiscalização do recebimento  e se certificar da qualidade da cisterna.

As famílias que fizeram o cadastro e não participaram da Capacitação não receberão cisterna.

A Capacitação muito bem ministrada e preparada torna-se parte importante desse processo.  A cisterna eleva a qualidade de vida no sentido material, potencializando o acesso a água, e a Capacitação eleva a estima da população rural, levando alento para o espírito, através do acesso ao conhecimento.

Parabéns para toda equipe da SEAPAC, muito bem preparada e muito bem coordenada pelo SR. Damião Santos de Medeiros . Parabéns para a comissão local que trabalhou voluntariamente pelo bem de nosso amado município.











segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Tempo

Por falta de tempo não postei sobre a sessão da Câmara de Vereadores de Portalegre, realizada quinta passada, e nem sobre o curso de capacitação, realizado sábado e domingo passado,  para as famílias portalegrenses que receberam cisternas.

Até amanhã postarei. Aguarde e confie.

Evolução II

As palavras mudança e continuidade dentro de um contexto de campanha eleitoral perdem seu sentido amplo e assume a função de apenas identificar  grupos:  o que já esta no poder e outros que querem assumir. 

Quem está  no poder afirma que o certo é continuar como está, que está  bom e que vai ficar  melhor. E quem que quer assumir, claro, afirma que tudo está errado e que tudo tem que  mudar.

Na realidade, o que interessa mesmo para a população é ficar atenta para o fato de que continuar ou mudar se não for ao intuito de evoluir (ficar cada vez melhor) ambas as palvras levam ao sentido de regressão. As palavras mudança e continuidade precisam  serem entendidas de forma mais abrangente e contextualizada.

Mudar só o que não está dando certo. Continuar só o que vem funcionando. Neste sentido, o portalegrense agiu certo mantendo  no poder o grupo que vem atuando melhor em nosso município. Não  significa que toda a ação  que este grupo vem fazendo é a mais correta e tudo tem que ser mantido do jeito que estar.

O  grupo que foi autorizado a continuar no poder  tem que se auto-avaliar, continuar as ações que vem funcionando e mudar as ações que não vem dando certo e criar novas ações para continuar habilitado a continuar no poder, com autorização da maioria, democraticamente, através do voto.

Os grupos que querem "tomar" o poder deve fazer o mesmo, para se habilitar a tal objetivo.

O grupo que  mostrar mais habilidade em se auto-corrigir, que trabalhar mais, que se mostrar mais competente para seguir com  Portalegre evoluindo, que estiver mais presente no dia a dia da população tentando solucionar os problemas...  é quem deve  levar vantagem nas próximas eleições. Desta forma, estaremos cada vez melhor.
 
Viva Portalegre!