quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Pesquisa

Andei pesquisando e resolvi dividir com voçês algumas coisas importantes para que possamos desenvolver nosso papel de cidadãos concientes e também para que voçês compreendam melhor os questionamentos futuros que farei. Boa leitura, espero que seja proveitosa.
Funções e atribuições dos vereadores no Brasil
O vereador apareceu quando a coroa portuguesa decidiu instalar um representante em cada unidade municipal com administração própria (cidades, vilas) dos pelouros (que eram escolhidos durante uma reunião realizada pela coroa, com os moradores das cidades e das vilas tendo uma votação, em sacos chamados pelouros). Juntamente com os pelouros foi instalado um “Conselho”, que era formado por cidadãos ou vilões, dentre aqueles mais abastados e de melhor representação, surgiam os Vereadores.
As funções, atribuições e deveres de um vereador nem sempre ficam muito claras ao grande público. Vamos tentar aqui resumir as mais importantes, embora haja pormenores que variam de região para região, uma vez que estados e municípios gozam de certa independência. Infelizmente, os vereadores nem sempre recebem a devida atenção. Talvez por demérito mesmo.
Um levantamento do Instituto Ágora, que há oito anos monitora a Câmara paulistana, revela que 80% dos projetos de lei aprovados na casa em 2007 envolviam deliberações definidas como de “baixo impacto” – como nomes de rua, concessão de medalhas ou definição de datas comemorativas. Embora os mesmos vereadores tenham aprovado projetos de valor inegável, como uma lei que abre portas para o combate ao nepotismo, o que ajuda a lembrar que há muito trabalho para quem se dispõe a arregaçar as mangas, a prioridade para o que não tem relevância ajuda a consolidar o desprestígio e a baixa credibilidade. “Ou os vereadores acreditam que vivem numa cidade onde os principais problemas foram resolvidos ou nem sequer estão preocupados com ela”, afirma Gilberto de Palma, diretor do Ágora.
O vereador é um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo, mas também é um fiscal, embora às vezes partilhe esta tarefa com tribunais de contas. Vejamos algumas de suas atribuições:
Legislar sobre interesse local
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
Fiscalizar as contas do Executivo
O executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Essa é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
Representar a população local
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
· Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
· Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
· Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
fonte: http://www.umavisaodomundo.com/2008/09/funcoes-atribuicoes-vereadores.html
CIDADÃOS BRASILEIROS
A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.. O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.
A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais.
A sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito.
A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição. Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.
Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos. Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil. fonte :http://www.jornaldedebates.com.br/debate/como-acabar-com-impunidade-dos-politicos-no-brasil/artigo/verdadeiro-papel-dos-vereadores-na-
Veto do Prefeito x projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal
Após a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) para que possa sancionar ou vetar o projeto.
Caso concorde, o prefeito terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do Prefeito, tem-se sancionado o projeto de lei (sanção tácita).
Caso discorde, o prefeito também terá o mesmo prazo para vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto. Registre-se que o veto parcial incide sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não pode, portanto, recair sobre palavras soltas.
O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.
Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.
Como se vê, a última palavra é do Poder Legislativo.
* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do TCE-PE e co-autor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias). Fonte http://www.vereadores.net/2009/11/veto-do-prefeito-x-projeto-de-lei-aprovado-pela-camara-municipal/comment-page-1/
5. Quanto ganha um vereador?
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo 20% do salário do deputado estadual. Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo 70% do subsídio do deputado estadual. Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 9.288 mil reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, 3.000 reais. O maior salário é o de Campo Grande (MS), 9.500 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional .
Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?
Os vereadores também recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimento para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia de acordo com cada município, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%
Vereador tem imunidade parlamentar?
Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
fonte: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/vereadores/index.shtml

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