O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminares nas Reclamações apresentadas por três ex-prefeitos e suspendeu cautelarmente os efeitos de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que julgaram irregulares as contas anuais e de gestão. O ministro aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que a apreciação das contas prestadas pelos chefes do Executivo é prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituída pelo Tribunal de Contas.
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