APRUP (Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Portalegre/RN)e Emater(Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte ) realizaram, hoje, pela manhã, reunião com pequenos produtores rurais de Portalegre/RN.
O objetivo da reunião foi explicar o funcionamento do programa de aquisição de Alimento do Governo federal.
Participaram da Reunião pequenos produtores rurais, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais/RN, blogueiros, representante de associações e agricultores familiares(aqueles que tem pelo menos 70% de sua renda proveniente da agricultura) e o Secretário de Educação Municipal.
A lei obriga as escolas e a às prefeituras à adquirir pelo menos 30% dos alimentos usados na merenda escolar dos agricultores familiar. Caso estes agricultores não tenham condição de fornecer esse porcentual as escolas e as prefeituras ficam livre de tal obrigação.
Foi objetivo também da reunião orientar os agricultores familiares como se adequar para fornecer seus produtos para a merenda escolar.
Foi dado ênfase aos seguintes pontos que o agricultor familiar precisa trabalhar 1. Produzir com qualidade; 2. Se planejar; 3. Diversificar a produção; 4. Se estruturar; 5. Manter uma visão empresarial; 6 fortalecer o associativismo; 7. Buscar aperfeiçoamento através de cursos de formação.
Foi informado que a APRU distribuirá gratuitamente, na próxima Quinta feira, à partir das 8h, 900 mudas de cajueiro precoce. Os interessados devem comparecer ao local. A Aprup está preparando um viveiro de mudas de frutas diversas.
Foi informado também que Associação das Pequenas Comunidades Rurais continuará a preparação de mudas de cajueiro enxertadas, no próximo dia doze, na baixa grande.
O blog acompanhará.
Por Antonio sobrinho
Aquisição de Alimentos e Promoção Social
O acesso à alimentação é um direito de todos os cidadãos, e é obrigação legal do Estado atuar por meio de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional para garantir o acesso das famílias ao alimento. A agricultura familiar tem papel crucial na economia das pequenas cidades e responde por uma parcela significativa da produção de alimentos, tornando-se fundamental para garantir a segurança alimentar do País.
Por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em suas cinco modalidades, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) adquire alimentos da agricultura familiar. Os alimentos são disponibilizados para o atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional assistidas pela Rede de Proteção e Promoção e Social.
A ação Distribuição de Alimentos a grupos populacionais específicos é outra forma de garantir o direito humano à alimentação adequada. Política pública de caráter emergencial e complementar, a ação beneficia grupos sociais que apresentam mais dificuldades para produzir ou obter alimentos.
Uma parte significativa dos alimentos disponibilizados a esses grupos é originada da agricultura familiar por meio do PAA. Entre os grupos assistidos, estão indígenas, quilombolas, comunidades de terreiros, atingidos por barragens, acampados e pescadoras artesanais.
Fonte: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento
Modalidades:
Compra Direta
A modalidade Compra Direta da Agricultura Familiar permite a aquisição de alimentos para distribuição ou para formação de estoques públicos. Dessa forma, cumpre um importante papel na promoção da segurança alimentar e nutricional, na regulação de preços de alimentos e na movimentação de safras e estoques.
A operacionalização é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab, de acordo com termo de cooperação firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A modalidade permite a aquisição de produtos, a preços de referência, definidos pelo Grupo Gestor do Programa, até o limite de R$ 8 mil por agricultor familiar/ano.
Fonte: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa/modalidades/compra-direta
Compra Direta Local com Doação Simultânea
A modalidade Compra Direta Local com Doação Simultânea do PAA adquire produtos da agricultura familiar para abastecer os equipamentos públicos de alimentação e nutrição e também as ações de acesso à alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial local. A modalidade é desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com governos de estados e municípios.
Na modalidade, o agricultor familiar comercializa diretamente alimentos de acordo com padrões de qualidade que são determinados pelos órgãos regionais competentes em um limite de R$ 4,5 mil por ano.
Os alimentos são entregues na Central de Distribuição da região, que irá destiná-los à Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, composta por Restaurantes Populares,Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos. Também são entregues à rede socioassistencial, preferencialmente, indicada pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Para participar da modalidade Compra Direta Local com Doação Simultânea, os municípios devem ficar atentos aos editais públicos anuais disponíveis no site do MDS. Por meio da parceria com Estados, tem-se priorizado operações em municípios localizados em territórios da cidadania e territórios Consad nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Não está prevista a ampliação da modalidade para novos estados.
Fonte: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa/modalidades/compra-com-doacao-simultanea
Formação de Estoques
A modalidade Formação de Estoques pela Agricultura Familiar foi criada para propiciar aos agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instrumentos de apoio à comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor. A operacionalização cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a partir de acordo firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A modalidade é importante para o MDS, pois propicia o fornecimento de alimentos básicos para distribuição a populações em situação de insegurança alimentar. Entre os alimentos adquiridos, destacam-se o arroz beneficiado, leite em pó, açúcar, farinha de milho e fubá.
Ao identificar a possibilidade de formação de estoque de determinado produto, a organização de agricultores envia uma Proposta de Participação à Conab da região. A proposta deve conter o produto definido, o prazo para a formação do estoque, os preços e os agricultores a serem beneficiados. Com a aprovação, a organização emite a Cédula de Produto Rural (CPR-Estoque), e a Conab disponibiliza o recurso.
A organização adquire a produção dos agricultores familiares listados na Proposta de Participação, beneficia os alimentos e os mantém em estoque próprio até sua entrega ou comercialização. O limite financeiro de participação por agricultor familiar é de R$ 8 mil por ano. Já o valor total da proposta de participação não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão por cada organização/ano.
A CPR representa a promessa de entrega de determinado produto e tem um prazo de vencimento de, no máximo, 12 meses, devendo ser liquidada pela organização ao fim desse prazo. Com recursos do MDS, a liquidação deve ser em produtos, enquanto com recursos do MDA a quitação é realizada financeiramente pelo pagamento do valor recebido, acrescido de encargos de 3% ao ano.
Fonte:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa/modalidades/formacao-de-estoque
PAA Leite
A modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para contribuir com aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e também incentivar a produção de agricultores familiares. O PPA Leite atua no território da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sendo beneficiados todos os estados da região Nordeste e também o norte de Minas Gerais.
Para desenvolver a modalidade, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firmou convênios com 10 governos estaduais, atendendo 1,2 mil municípios. Diariamente, cerca de 700 famílias recebem o leite produzido por mais de 29 mil agricultores. O produto é pasteurizado em laticínios cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição às famílias.
O valor do litro do leite já é prefixado pelo Grupo Gestor e é atualizado semestralmente de acordo com média dos preços praticados pelo mercado local. O litro do leite de vaca tipo C está custando, em média, R$ 1,25, sendo que o laticínio recebe cerca de 40% desse valor, e os outros 60% são repassados ao agricultor. Já o litro do leite de cabra está em torno de R$ 1,8.
Para participar do PAA Leite e ter a compra garantida do seu produto a preço fixo, o agricultor familiar deve seguir exigências, como produzir no máximo 100L de leite/dia; possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), enquadrando-se nas categorias A, A/C, B ou Agricultor Familiar; e ter comprovante de vacinação dos animais.
Na grande maioria dos estados conveniados, o agricultor deve procurar o laticínio mais próximo de sua propriedade para participar do PAA Leite. O laticínio é contratado pelo MDS por meio de licitação. Em alguns estados, no entanto, o agricultor deve participar de uma associação, responsável pelo contrato com o laticínio, o que dispensa a licitação.
Já a família que irá receber o leite deve estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre os membros da família, crianças entre 2 e 7 anos de idade, nutrizes até seis meses após o parto, gestante e idosos a partir de 60 anos de idade. Para outros casos, é preciso autorização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A família que quer receber o leite deve procurar o ponto de distribuição mais próximo ou o responsável pelo programa na prefeitura local.
Fonte: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa/modalidades/paa-leite
Compra com Doação Simultânea
A modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea é a aquisição de alimentos de agricultores familiares organizados em grupos, associações ou cooperativas e destinados a entidades que compõem a Rede de Proteção e Promoção Social que tenham programas e ações de acesso à alimentação. Desenvolvida com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a modalidade é operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A organização de agricultores encaminha à Conab uma proposta de participação ao Programa informando aos agricultores familiares envolvidos os alimentos a serem adquiridos e as respectivas quantidades, as entidades que serão contempladas e a periodicidade de entrega dos alimentos. Os preços dos produtos são definidos em conjunto com a Conab a partir de levantamento de preços praticados no mercado local.
Aprovada a proposta de participação, a organização emite uma Cédula de Produto Rural (CPR-Doação) e passa a fornecer alimentos às entidades conforme definido na proposta. Após a confirmação da entrega dos produtos, a Conab disponibiliza os recursos pactuados na conta da organização que realiza o pagamento aos agricultores até o limite de R$ 4,5 mil por participante/ano. O acordo tem prazo de duração predefinido, e durante esse período a Conab fiscaliza todas as fases da operação.
A modalidade permite a aquisição de alimentos in natura, processados e industrializados enriquecendo os cardápios das entidades da Rede. O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível inclusive o pagamento de valores diferenciados para esse tipo de alimento (até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional).
Fonte: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/alimentoseabastecimento/paa/modalidades/compra-com-doacao-simultanea-1