quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Sugestão de alteração do Anteprojeto da Lei Orgânica de Portalegre-RN

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Inciso:
XII - Prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo e de outros resíduos de qualquer natureza;

Sugestão: 
Inserir alínea:
a) - Prover a coleta seletiva do lixo, conforme lei específica;

Autor: Antonio Pereira Sobrinho

Enviado à comissão provisória da Câmara responsável pela elaboração do projeto de reformulação da Lei Orgânica em 14/11/2012

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