No Brasil, o voto proporcional é adotado nos pleitos para deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores. Enquanto que o voto majoritário é adotado nos pleitos para presidentes, governadores, senadores e prefeitos, e seus respectivos vices.
O Código Eleitoral, Lei 4.737 de 15.07.1965, Parte Quarta, Título I, Capítulo IV (art 105 a 113) legisla sobre a Representacão Proporcional.
Resumidamente, a representacão proporcional funciona assim: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apura-se quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o número de cadeiras obtidas.
O artigo 109 versa sobre os lugares não preenchidos com a aplicacão dos quocientes partidários. Em seu parágrafo segundo, só poderão concorrer à distribuicão dos lugares os partidos que obtiveram o quociente eleitoral (razão do total de votos válidos pelo número de vagas).
Abaixo vejamos uma eleição hipotética de um município fictício, para exemplificar:
Municípo de Carneirinho
Eleição para vereador em 2008
Número de votantes 5200
Votos Brancos e Nulos 200
Votos válidos 5000
Partidos (legendas) que participaram da eleição: FPL - FF - TNT - PC - VV
Votação
FPL: Legenda 300 votos -
Pedrão 200 votos –
João 400 votos -
Manuel 500 votos - Titi 100votos –
Fafa 300 votos -
Total do partido (legenda) 1800 votos.
FF: Legenda 05 votos -
Mauro 400 votos – Pedro 100 – Tuti 105 votos -
Total do partido (legenda) 610 votos.
TNT:
Legenda 400 votos –
Pereira 900 votos-
Kaka 400 votos -
Silveira 5 votos –
Total 1705 votos.
PC: Lilo 560votos - Padrinho 10 votos.
Total 570 votos.
VV: Tata 315 votos -
Total 315.
Número de vagas: 9
Se a eleição para vereador fosse majoritária como a de prefeito, os eleitos seriam os mais votados: Pereira - Lilo- Manuel –Kaka - João – Mauro – Tata - Fafa - Pedrão. Mas, na eleição proporcional a conta é mais complicada.
Primeiro temos que entender que tem o voto na legenda, aquele em que para vereador o eleitor não vota no número de um candidato, vota no número do partido. No final esses votos são somados com os votos dos candidatos e ai temos o total de voto do partido (legenda).
Para decidir quem venceu devemos achar o coeficiente eleitoral, dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíves, arredondando para baixo se resultar em fração até 0,5 e para cima a partir de 0,6. Depois dividimos o total de votos alcançado por cada legenda para decidir quantas vagas cada partido tem direto (coeficiente partidário), descosiderando a fração
5000 dividido por 9 igual 555,55, ou seja,
o coeficiente eleitoral de Carneirinho é 555 para esta eleição.
FPL: 1800 votos divididos pelo coeficiente elitoral 555 resulta em 3, 24 vagas, ou seja, 3 vagas para os 3 mais votados do partido.
Nesse momento já eleitos: Manuel 500 votos, João 400 votos, e fáfa 300 votos.
FF: 610 votos dividios por 555 igual 1,09 vaga - 1 vaga para o mais votado do partido -
Eleito: Mauro 400 votos.
TNT: 1705 votos divididos por 555 igual 3,07 – 3 vagas - Eleitos:
Pereira 600 votos, kaka 400 votos e Silveira 5 votos.
PC: 560 divido por 555 igual 1,009 - 1 vaga -
Eleito: Lilo 560 votos.
VV: 315 votos dividido por 555 igual 0,567 -
0 vagas.
Se fosse na eleição majoritária, onde vale quem tira mais votos, Tata estaria eleito em sétimo lugar com 315 votos, no entanto ele está fora. Enquanto Silveira que só tirou cinco votos, último colocado, está eleito.
E a dificuldade não para por ai ...
Somando 3 vagas do FPL, 1 vaga do FF, 3 vagas do TNT e uma vaga do PC temos 8 vagas preenchidas, falta preencher uma. E agora?
Agora entre os partidos que alcançaram o coeficiente eleitoral vamos fazer outro calculo para decidir que partido prencherá a vaga que falta. Só participam desta disputa os partidos ou coligação que alcançaram o coeficiente eleitoral, portanto o VV está fora.
Neste cálculo, calcula-se a média dividindo o número de votos alcançado por cada partido pelo número de vagas obtidas, mais o número de vaga obtido pela média, mais um. O partido que alcançar a maior média leva a vaga que sobra, se tiver mais de uma vaga é só repetir o cálculo.
FPL: 1800 dividido por (4) - 3 mais 0 (vaga por média) mais 1 - igual à média 450.
FF: 610 dividido por (2) - 1 mais 0 mais 1- igual a média 305.
TNT: 1705 dividido por (4) - 3 mais 0 mais 1 - igual à média 426,25.
PC: 560 dividido por (2) - 1 mais 0 mais 1- igual à média 280.
Portanto FPL com maior média tem direto a mais uma vaga.
Eleito: Pedrão 200 votos
Quando há coligação, a união de dois ou mais partidos, a votação destes é somada criando um único coeficiente partidário, como se fosse um partido só.
Por isso, em Portalegre, nas eleições de 2008, quando todos os partidos se coligaram o coeficiente eleitoral e partidário não foi levado em conta. Ganhou quem recebeu mais votos.
Como vocês puderam constatar as eleições para vereador e deputado não são tão democráticas assim. Por isso, os partidos "muito espertos" colocam pessoas populares para puxar votos e eleger os indesejados. Para vereador e deputado além de ficar de olho no candidato precisamos ficar de olhos nos seus companheiros, pois, na prática, nas eleições proporcionais não votamos no candidato e sim no partido.