sexta-feira, 15 de abril de 2011

Em Portalegre-Rn tem rádio comunitária?

 A rádio de Portalegre, 104,9, é comunitária, servindo aos interesses comuns a toda comunidade? Ou é "comum unitária" servindo para divulgar os interesses de apenas um único grupo seleto? Ou é uma instituição privada?
Quem manda em uma rádio comunitária?
Quais são os procedimentos para que os cidadãos possam se expressar em uma rádio comunitária?
O que diz a lei que regulamenta as rádios comunitárias?
As rádios comunitárias possuem um único dono?
A quem compete fazer as averiguações e informar corretamente à comunidade, respondendo essas perguntas de forma oficial?
Faço esses questionamentos motivados pelo conteúdo dos escritos abaixo:

 SOLICITAÇÃO


Ao Diretor da Rádio Comunitária de Portalegre, FM 104,9
João Paulo Viana,
Ao Presidente da Associação Ana Nunes do Rêgo

Eu ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, Considerando que a rádio é comunitária e que sempre a respeitei e divulguei,
Considerando que os microfones desta rádio sempre estiverem abertos a mim para divulgar os projetos de utilidade pública,
Considerando que sou responsável pelo blog (http://www.fanáticosporportalgre/) o qual foi citado de forma equivocada no caso “do ônibus que transportava os universitários”, de Portalegre, fazendo com que algumas pessoas revoltadas com a perda desse transporte, fizessem abordagens agressivas a mim e pejorativas ao blog;
Considerando que no dia 13 de abril, no programa 104 Comunidade, apresentado por Edielson Soares, os alunos, entre outros interessados, foram à rádio para reclamar da perda do transporte, e prestar esclarecimentos,
Considerando que meu nome foi citado por um estudante ao ler a Portaria do MP (  N° 016/2011 – PJPORT )
Considerando que não explicaram que meu nome apareceu na portaria porque foi citado em um blog, dando a entender que seria um dos prováveis responsáveis pelas supostas denuncias, trazendo a mim e a meu blog responsabilidade indevida,
Considerando que fui imediatamente à rádio solicitar humildemente ao responsável pelo programa um minuto para esclarecer o equívoco do uso de meu nome e o pedido foi negado inexplicavelmente, aos gritos, inclusive com  desrespeito (conforme filmagem),
Considerando que fui "nominado" por Edielson Soares, como “ZÉ NINGUÉM”, durante o intervalo do seu programa 104 Comunidade, conforme gravação de vídeo e áudio, da qual disponho (nesse vídeo ele grita que não sabe meu nome),
Venho solicitar, que hoje no programa 104 comunidade me seja dado um minuto para que eu leia um texto explicativo, revisado, inclusive, pelo diretor da rádio, sem cunho provocativo e que esclarece o equívoco do uso de meu nome no caso.
Contando com senso de justiça e interesse da verdade, agradeço antecipadamente e aguardo imediata resposta ao pleito,

Atenciosamente,

Portalegre, 14 de abril de 2011.

O diretor da rádio, João Paulo Viana, recebeu a solicitação, entregou ao responsável pelo programa, este se trancou dentro dos estúdios e se recusou a atender a solicitação.
O diretor ligou para José Augusto (não sei qual é sua função na rádio), este disse que faria uma avaliação da solicitação e após esse procedimento autorizaria ou não. Até agora não obtive resposta.
Obs. A solicitação foi entregue contendo alguns erros de redação (por motivo de urgência), corrigidos posteriormente sem mudar na prática o conteúdo. Tenho cópia da solicitação original assinada pelo diretor da Rádio.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Diário do Blogueiro - Reunião dos estudantes

Por uma questão de cansaço (fui para reunião dos estudantes às 14h, emendei com a reunião da câmara e cheguei agora, às 20:50h), vou falar apenas do resultado. Filmei toda a reunião, depois informarei os detalhes.


A reunião muito bem conduzida pelos estudantes, com a presença de representantes das instituições de ensino, alunos, pais, políticos locais e população em geral teve, resumidamente, o seguinte desfecho:

Chegaram ao consenso de que não adianta procurar culpados por denuncia de ilegalidade do uso do ônibus do Projeto Caminho da Escola para transportar os alunos universitários.

Chegaram ao consenso de que a Prefeitura não deve fornecer nenhum tipo de transporte a estes estudantes até que esta ação seja legalizada.

Chegaram ao consenso que toda classe política e sociedade civil deve lutar pela legalidade do transporte, que é um direito do estudante e, neste caso, uma obrigação do Governo Federal.

De imediato,  até que se consiga um transporte legalizado e de responsabilidade do poder público, foi proposto por mim e Neto “da Emater” que se mobilizasse a comunidade para que o transporte seja patrocinado pela iniciativa privada.

Eu sugeri que cada comerciante ou portalegrense de maior poder aquisitivo patrocinasse pelo menos o transporte de um dos alunos, até resolver a situação em definitivo. Me comprometi a responsabilizar-me por um aluno.

Neto “da Emater” teve uma ideia melhor; colocou à disposição dos estudantes o caminhão da APRUP para transportar-los até que se chegue a uma solução definitiva.
Valmik Magalhães colocou seu carro a disposição, por um mês, e gratuitamente.

Euclides Pereira  garantiu o combustível.

Como o caminhão e o carro de Valmic  resolverão provisoriamente o problema dos estudantes, e o caminhão da APRUP precisa ser adaptado, resolvi, em vez de patrocinar somente um aluno, ajudar a APRUP na montagem da estrutura do caminhão (capota e bancos)

Segunda-feira, 17, o caminhão e o carro estarão a disposição dos estudantes.

Formou-se assim uma corrente de solidariedade. Quem quiser contribuir com mais ajuda: lona, banco, carro etc,  procure o Secretário de Educação.

Este blog divulgará durante um mês,gratuitamente, anúncio de comerciantes que auxiliem no transporte dos estudantes.

Ao mesmo tempo que as medidas emergênciais estão sendo adotadas, uma comissão está sendo formada para lutar por um  transporte legal e  definitivo  para os estudantes.


LEGALIZE JÁ, LEGALIZE JÁ, TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS PRECISAM ESTUDAR!

RECOMENDAÇÃO N.º 07/2011 - PJPORT

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, representado pelo Promotor de Justiça que a esta subscreve, no exercício de suas

atribuições constitucionais e legais, máxime a atribuição relacionada à defesa do meio ambiente

sadio e equilibrado, enquanto interesse difuso decorrente do próprio direito fundamental à vida

(arts. 127, caput, 129,II c/c art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988), e com supedâneo no

art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n. 75/93, aplicável subsidiariamente ao

Ministério Público dos Estados, conforme art. 80, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 27, parágrafo

único, IV, da Lei n. 8.625/93 e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI COMPLEMENTAR

ESTADUAL Nº 141/96; e

CONSIDERANDO que o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da

dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da

República Federativa do Brasil (artigo 1º III da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos

interesses difusos, dentre os quais encontra-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.

127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988,

dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum

do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à

saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental,

nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04

(quatro) anos;

CONSIDERANDO que usar no veículo equipamento com som em volume

ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave (art. 228 do CTB);

CONSIDERANDO que a Lei estadual nº lei nº 6.621, datada de 12 de julho

de 1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no

Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, determina, logo em seu artigo 1º, que “é

vedado perturbar a tranqüilidade e o bem estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos,

vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma

em que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei”.

CONSIDERANDO que as normas nº 10.151 e 10.152 da ABNT fixam,

dentre outros assuntos, o limite máximo de emissão sonora;

CONSIDERANDO que a poluição sonora, notadamente aquela praticada por

equipamento de som de automóvel, ainda que realizada por freqüentadores de bares e restaurantes,

conta com a adesão tácita do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2º da Lei Federal n. 9.605/98

determina que incide nas suas penas o “diretor, administrador, o membro de conselho e de órgão

técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta

criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.621/94 fixa os limites máximos de

emissão de som, de acordo com o tipo de área (residência, diversificada ou industrial);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 6.621/94, no qual

estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO

NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, posto que, acima desses valores estará

caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;

CONSIDERANDO que a NRB 10.151, ABNT, 2000, estabelece os limites

aceitáveis de emissão sonora, de acordo com a área de localização da fonte emissora, conforme

tabela abaixo:

ÁREA Diurno Noturno

Áreas de sítios e fazendas 40 35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou

de escolas

50 45

Área mista predominantemente residencial 55 50

Área mista com vocação comercial e administrativa 60 55

Área mista, com vocação recreacional 65 55

Área predominantemente industrial 70 60

CONSIDERANDO que, embora o referido diploma legal não especifique um

horário que delimite o período noturno, tem-se por razoável o entendimento de que se inicia a

partir das 21h00, em razão dos costumes locais, ressalvadas situações excepcionais, como festas

tradicionais dos calendários culturais nacional e local (Carnaval, São João, Festa da Padroeira,

etc.);

CONSIDERANDO que o abuso na emissão de sinais sonoros pode

configurar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que dispõe:

“perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios (...) exercendo profissão incômoda ou ruidosa,

em desacordo com as prescrições legais ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”,

prescrevendo pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa;

CONSIDERANDO que a autorização para utilização de serviços de altofalantes,

festas e outras fontes de emissão sonora, nos horários diurno e noturno, como meio de

propaganda, publicidade e diversão, depende de apreciação prévia pelos órgãos competentes do

Estado;

CONSIDERANDO que o art. 228 da Lei 9.503/97 – Código Nacional de

Trânsito – tipifica como infração de trânsito manter no veículo equipamento com som em volume

ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, podendo acarretar a retenção do

veículo e aplicação de multa;

CONSIDERANDO que, além da infração de trânsito, o desrespeito a esses

parâmetros pode constituir o crime de poluição sonora, tipificado na Lei 9.605/98, ou a

contravenção de perturbação do sossego alheio, tipificada no art. 42, III da Lei de

Contravenções Penais (Dec.-Lei 3.688/41); e

CONSIDERANDO que é muito comum nos municípios de Portalegre,

Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, os bares e danceterias utilizarem aparelhos de som

em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como pessoas estacionarem seus

veículos nas ruas, praças públicas, em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado

instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso

alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes

com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas.

RECOMENDA:

1) aos proprietários de bares, veículos de propaganda, como à população

em geral situados nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro

Grande:

a) que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa

causar prejuízo à tranqüilidade alheia;

b) que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na

parede proibindo a utilização de som de carro no local;

c) que ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em

volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente

à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;

d) que não transitem com veículos de propaganda com o som ligado nas

proximidades de escolas, hospitais, maternidades e demais órgãos públicos;

2) às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento

ostensivo nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:

a) que ao verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita, conduzam o

responsável à delegacia de polícia, e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de

ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em

flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;

b) caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados

(bares, restaurantes e congêneres) e o proprietário, gerente ou administrador, presente ao local, não

haja tomado as providências mencionadas no item 1, ‘c’, supra, que conduzam à delegacia de

polícia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto

de prisão em flagrante);

3) aos chefes dos Poderes Executivos Municipais de Portalegre, Viçosa,

Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:

1) que, por intermédio dos órgãos de execução competentes, procedam à

verificação dos estabelecimentos que utilizam equipamento de som e, em se verificando infração à

Lei estadual n.º 6.621/94, apliquem a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das

atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás de licença concedidos.

2) que providenciem a colocação de placas nas praças públicas destas cidades,

bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares

e lanchonetes, a respeito do inteiro teor desta recomendação.

Determino que sejam notificados os proprietários dos bares e proprietarios de

carros de publicidade, recebendo cada qual, mediante recibo, uma cópia desta recomendação.

Encaminhe-se cópia desta recomendação aos Prefeitos de Portalegre, Viçosa,

Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, bem como às autoridades policiais desses municípios.

Encaminhe-se uma via da presente recomendação à Excelentíssima

Corregedora-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Excelentíssimo Promotor

de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio

Ambiente.

Solicite-se a publicação da presente recomendação ao Departamento de

Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, através do Diário Oficial do Estado.

Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente recomendação através da

imprensa local, a fim de surtam os efeitos esperados.

Portalegre/RN, 12 de abril de 2011.

Flávio Nunes da Silva

Promotor de Justiça substituto

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Ônibus para uso dos universitárioss de Portalegre-Rn

Parece que não fui claro, vamos ver se agora me entendem. A palavra denuncia usada por mim está no sentido de reclamação. O ministério público leu as reclamações nos blogs e resolveu agir.

Vamos pontuar a história desde o começo.

1. Raissa Rocha publicou uma reclamação sobre o motorista do ônibus

2. Outros blogueiros espalharam a reclamação.

3. Muitos comentários foram feitos nessas postagens.

4. Um dos comentários foi feito por mim no blog de Rayssa, orientando que ela procurasse o secretário de Educação sobre o problema do motorista. Até este momento eu não havia escrito nada a respeito do ônibus, até agora exclusivo, por lei, para uso dos alunos da zona rural, que vinha sendo usados pelos universitários.

5. Thiago dias fez uma reclamação, no blog de Bernadete ("reclamando da reclamação") e dizendo da ilegalidade do uso do ônibus.

6. Eu postei que Thiago estava correto e que teríamos que lutar por um ônibus exclusivo para os estudantes universitários.

7. Erasmo e João Paulo vieram à noite, logo em seguida a minha postagem, e me pediram que retirasse a postagem, pois era muito difícil conseguir um ônibus legalizado exclusivamente para o transporte dos universitários. Acabariam os estudantes ficando sem o ônibus e Raissa seria culpada injustamente.

8. Tirei a postagem, mas fui contra a essa atitude. Desde o começo não quis procurar culpados, mas não quis negar informação. Já que o fato da ilegalidade foi posto a tona quis e quero lutar que algum transporte de forma legal seja disponibilizado para os estudantes universitários usar "de cabeça erguida".

9. Sai do grupo "Blogueiros de Portalegre".

10. O Ministério Público suspendeu o uso do ônibus para os universitários. Solicitou que meu blog, entre outros, publicasse portaria que explicava tal suspensão.

11. Na portaria meu nome e o nome do blogueiro Erasmo foram citados para dar esclarecimento, porque estávamos citados nas postagens de Bernadete Cavalcante como blogueiros que fizeram comentários na postagem de Raissa.

12. Começou o "acusa, acusa", nos blogs e em outras redes, dando a entender inclusive que eu fiz parte das denuncias (reclamações).

13. Hoje, 13/04, no programa de Edielson, na rádio COMUNITÁRIA de Portalegre, os universitários foram entrevistados, entre outros, para falar sobre o assunto.

14. Meu nome foi citado por um dos alunos e eu percebendo que meu nome está envolvido de forma equivocada, fui até a rádio e solicitei um minuto ao Edielson para explicar justamente isto que estou explicando agora. Ele negou e mandou-m  procurar meus direitos, disse que nem sabia meu nome, nem sabia quem eu era. Tenho a conversa  filmada.

15. Amanhã, no Salão Comunitário Paroquial, os universitários se reunirão para lutar por direito de transporte gratuito.

16. Apoio a luta e sei que eles conseguirão.

17. Isso era par ser feito desde o começo e não tentar esconder uma informação que já estava na "rede".

18. Do jeito que está sendo noticiado parece que eu estou contra os universitários, o que não é verdade. Sou contra os universitários usar um ônibus ilegal. SOU A FAVOR QUE ELES TENHAM DIREITO A USO  DE ÔNIBUS GRATUITAMENTE. ÕNIBOS BOM, DIGNO E LEGAL. SERIA MUITO TRISTE VER UM JUIZ DE DIREITO, POR EXEMPLO, SER FORMADO USANDO UM ÔNIBUS DE FORMA ILEGAL.

VOU REPETIR PARA QUE NINGUÉM DISTORÇA,  TEM QUE LEGALIZAR O TRANSPORTE DOS UNIVERSITÁRIOS. HÁ CAMINHOS PARA ISSO E FORÇA POLÍTICA TAMBÉM. ELES NÃO PODEM FICAR SEM TRANSPORTE E EU SOU A FAVOR DISSO.





terça-feira, 12 de abril de 2011

Chuva

Cheguei agora a pouco da região do Genipapeiro, graças a Deus, debaixo de chuva.

Aqui na cidade continua chovendo e espero que na zona rural esteja assim também.

De qualquer maneira, estou muito feliz, pois o pouco que fiquei no Genipapeiro foi o suficiente para ver a pequena represa do sítio de meu avô sangrar. Espero que aconteça o mesmo com as grandes represas do município

Vamos entender o caso do "ÔNIBUS DOS UNIVERSITÁRIOS" de Portalegre-Rn

Por lei, o ônibus que estava sendo usado para transportar os alunos do ensino superior (para Pau dos Ferros) é exclusivo para uso no transporte dos alunos das escolas municipais da zona rural.

O prefeito de Portalegre, assim como outros prefeitos, alegando que as estradas rurais do município não dão condições para o uso deste ônibus, o disponibilizou, desafiando a lei, "no jeitinho brasileiro", "em surdina", para uma ação nobre e necessária (de responsabilidade do governo federal) de incentivo ao ensino superior, transportando gratuitamente os alunos desse curso.

Alguns integrantes do grupo "Blogueiros de Portalegre" do qual eu FAZIA parte, na ânsia de atacar a administração, de qualquer forma, sem medir conseqüência, postoram reclamação a respeito do comportamento do motorista do ônibus.

Tais postagens evidenciaram a irregularidade do ônibus. O blog Dito Bendito postou a respeito dessa irregularidade.

O grupo "Blogueiros de Portalegre" ficou numa "sinuca de bico", achando que estavam sendo injustiçado, agiu e descobriu que ele é quem estavam cometendo injustiça. (afinal integrantes e parentes dos integrantes faziam uso do ônibus).

Eu defendi que o grupo admitisse o erro, lutasse por um transporte exclusivo para os universitários e reconhecesse que o ônibus atual deve ser usado para as crianças. Se as estradas não estão boas o problema não é  o ônibus e sim as estradas, que arrumem a estradas.

O grupo optou pelo silêncio, eu me recusei e sai do grupo.

A Promotoria Pública proibiu o uso dos ônibus para os alunos universitários.

Agora o grupo "Blogueiros de Portalegre" quer culpar o "Dito Bendito" por ter feito uma denúncia de uma coisa que estava errada.

O mesmo grupo que vivia denunciando os erros dos outros agora quer fazer um alvoroço contra a denuncia de outro blog, só porque agora a denuncia é contra eles. Repito aqui o que eu ouvi dos ex-colegas várias vezes, "se não quer que  denuncie façam a coisa certa".

Essa é toda a verdade, o restante é especulação. Gostem quem gostar, o "Fanáticos" não foge e nunca fugirá da verdade, mesmo que essa o atinja em cheio.

Rapidinha da Seresta

Acabamos de chegar do "Pão Nosso", estávamos ouvindo o seresteiro Raimundinho (voz e violão).


Terminei a Segunda - Feira sentindo um sabor de Domingo. Muito bom, eu recomendo.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Poluição Sonora em Portalegre-RN

O posto de gasolina Centro Norte foi apontado por muitos portalegrenses como a fonte de toda a poluição sonora do município. No entanto após o posto proibir som automotivo (“paredões”), percebe-se que a cidade continua com muita poluição sonora. Ficando claro que não era apenas o posto a fonte do barulho excessivo.


A população continua reclamando do barulho de festas, propagandas, “paredões” e etc.. A poluição vem atrapalhando inclusive as aulas nas escolas.

Marcelo Diógenes que trabalha fazendo divulgação e organiza festas, disse ao blog que trabalha a mais de dois anos com essas atividades e nunca teve problemas, pois procura respeitar os horários e o volume aceitável. No entanto, concorda que a poluição sonora em Portalegre está em níveis críticos.

Diante disso Marcelo resolveu fazer um trabalho junto às escolas e a população em geral para melhorar ainda mais a qualidade de seu trabalho e  certifica-se de que realmente está realizando suas festas e suas propagandas sem atrapalhar as atividades dos cidadãos.

O blog parabeniza Marcelo por essa atitude e torce para que os demais cidadãos sigam o seu exemplo. Afinal, o direito de um acaba onde começa o direito do outro. Quem desrespeita os direitos do outro perde autoridade para exigir respeito aos seus.

PORTARIA N° 016/2011 – PJPORT

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE, por meio do

Promotor de Justiça Substituto que esta subscreve, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal de 1988; artigo 84, incisos III e V, da Constituição

Estadual de 1989; artigo 25, inciso IV, alínea b, e artigo 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93; artigo 8°, §

1°, da Lei Federal n° 7.347/85; e os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar

Estadual n° 141/96.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 e 129, inciso

III, conferiu ampla legitimidade ativa para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de

outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito

civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente, por expressa determinação do art. 227,

caput, da Constituição Federal, é destinatária da mais absoluta prioridade, por parte do Poder Público,

sendo que tal garantia de prioridade, ex vi do disposto no art. 4º, parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei

Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outras importa na, “preferência na

formulação e execução das políticas sociais públicas” e na “destinação privilegiada de recursos

públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (in verbis), razão pela qual

está o Poder Executivo obrigado a assegurar recursos orçamentários em caráter privilegiado para a

implantação e manutenção de políticas de atendimento à criança, adolescentes e famílias, que por sua

vez terão preferência na execução deste mesmo orçamento;

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos

termos do artigo 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 136 do Código Nacional de Trânsito exige que os veículos

destinados ao transporte coletivo de escolares tenham autorização especialmente emitida pelos órgãos de

trânsito dos Estados.

CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do ECA determina que: “É dever do Estado

assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96,

no seu art. 11, inciso VI, estabelece que cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da

rede municipal;

CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação-MJ através da Resolução/FNDE/CD/Nº 003 de 28 de março de 2007, para

que os municípios e estados possam buscar financiamento junto ao BNDES destinados à aquisição de

ônibus, mini-ônibus, micro-ônibus e embarcações enquadrados no programa, no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado para renovar a frota de

veículos escolares, garantir a segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a

redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos

estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes municipais e estaduais;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que o ônibus

escolar adquirido através do Programa Caminho da Escola pelo município de Portalegre/RN, vem sendo

utilizado para conduzir estudantes universitários à cidade de Pau dos Ferros, enquanto os alunos da

educação básica da zona rural são transportados em veículos impróprios, muitas vezes colocando em risco a

segurança e a saúde das crianças e dos adolescentes.

RESOLVE:

1 - Instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre os fatos e

realizar colheita de provas necessárias à instrução e propositura, caso necessário, de Ação Civil Pública por

Improbidade Administrativa;

2 - Designar o servidor Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Técnico Ministerial lotado nesta Promotoria de

Justiça, para exercer a função de Secretário do presente inquérito, devendo prestar o respectivo compromisso

nos autos;

3 - Determinar as seguintes providências:

a) registro da presente portaria e do inquérito civil ora instaurado nos livros próprios desta Promotoria de

Justiça, bem como sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

b) autuação da presente portaria e do artigo publicado no blog http://ditobendito.blogspot.com/, o qual

denuncia a utilização indevida do ônibus escolar adquirido pelo Programa Caminho da Escola para o

transporte dos alunos da zona rural;

c) expedição de ofício a Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da

Cidadania, informando a instauração do presente inquérito civil, encaminhando cópia desta portaria;

d) expedição de notificação endereçada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Portalegre/RN, encaminhando

cópia da presente portaria, a fim de que envie, no prazo de 10 dias, os esclarecimentos que entender

pertinentes sobre os fatos investigados;

e) notificação das pessoas de Thiago Alves Dias, Erasmo Oliveira e Antônio Sobrinho, pessoas citadas no

artigo acima citado, para serem ouvidas nesta Promotoria de Justiça, em data a ser agendada;

Cumpra-se.

Portalegre/RN, 11 de abril de 2011.
 
Flavio Nunes da Silva
Promotor de Justiça Substituto

sábado, 9 de abril de 2011

Câmara dos Vereadores de Portalegre-Rn

Na sessão da Câmara, Quinta- Feira passada, ausente apenas o vereador Adalberto Rego. Na platéia quatro cidadãos.

O vereador José Augusto falou que esteve em contato com o prefeito de Riacho para agilizar possíveis negociações com o Prefeito Euclides, no sentido de usar o abatedouro de Riacho, em caráter provisório, para abater o gado dos marchantes de Portalegre.

Os vereadores Manoel de Freitas Neto, Euclides Luiz Pereira Neto e Vera Lucia Lopes, falaram da satisfação de ver a comunidade do bom sucesso receber o abastecimento de água.

O vereador Manoel de Freitas Neto frisou o fato do Açude da Cova, que fornece água para região do Bom Sucesso, ser o único do município que está com capacidade de enfrentar uma possível seca e que se o inverno continuar a região da Baixa Grande sofrerá muito por falta d'água

O presidente Ecimar Carlos lembrou que falta a Comunidade do Cavaco para ser atendida no que se refere ao abastecimento d'água. O Vereador Euclides Neto, lembrou que a região do Genipapeiro também não tem adutora.

Manoel de Freitas Neto disse que o projeto das adutoras para região do Genipapeiro já está aprovado e que em breve será colocado em prática. Disse ainda que em parceria com a igreja evangélica do Pastor Valdeir, estar para sair dois poços, um para a comunidade Cavaco e outro para a comunidade Tibau. Se o poço não for suficiente para abastecer a comunidade Cavaco será feito um projeto para abastecer a comunidade com água do açude da localidade Riacho da Areia.

Manoel de Freitas Neto comunicou que a comissão responsável por organizar a atualização da Lei Orgânica do Município (constituição municipal), fez sua primeira reunião. Nesta primeira reunião, entre outras providências foi eleito o Presidente da Comissão, que será o vereador José Edson e o relator que será o próprio Manoel de Freitas, ficou decidido que a comissão se reunirá de oito em oito dias e que serão feitas pelo menos três audiências publicas.





sexta-feira, 8 de abril de 2011

Audiência Do Prefeito Euclides Com a Governadora

Ontem, Sexta,  à tarde, o prefeito Euclides Pereira afirmou a este blog que ficou muito contente com o resultado da audiência com a Governadora. Disse que ele e o secretário municipal Luiz Carlos Tertulino foram muito bem recebidos.

Pontos principais tratados pelo Prefeito: abastecimento d’água na cidade de Portalegre, abatedouro, casa da cultura e Turismo.

Quanto ao abastecimento d’água, Rosalba disse que enviaria técnicos para fazer um levantamento das necessidades. Se o custo para sanar as necessidades for até 100 mil reais, as obras começaram de imediato, do contrario será elaborado um projeto. De uma maneira ou de outra, prometeu resolver o problema com urgência. De fato, hoje, já esteve em Portalegre para colher dados, o diretor da Caern, Dr. Djalma.

Sobre a casa da Cultura, garantiu que ficara pronta com o Maximo de urgência possível.

Sobre o turismo a governadora garantiu recursos para o festival gastronômico e ajuda nas festividades de 250 anos do município.

Quanto ao Abatedouro, Rosalba já deu inicio a providências para conseguir a aparelhagem necessária. Garantiu também prioridade.

O deputado estadual Gustavo Fernandes também esteve presente na Audiência. Ainda Segundo Euclides, Gustavo se comprometeu levar ao conhecimento do deputado Henrique Eduardo Alves as emendas que Rosalba mandou para Portalegre, enquanto senadora, e que foram cortadas pelo Governo Federal. A Promessa é de que tais emendas voltarão a valer.

Diante do exposto pelo Prefeito, podemos afirmar que Rosalba se manteve fiel a promessa de campanha, quando disse que não importava qual Prefeito estivesse à frente de Portalegre, em sua gestão, as portas estariam abertas para Portalegre-Rn.

Competência

Disseram-me que Jose Augusto disse hoje, ao vivo, na FM de Portalegre, que o assessor de comunicação da prefeitura de Portalegre, Marcelo Alexandre, é competente em sua função.

Quem mais ouviu isso? Diga que minha fonte ouviu errado!

Se bem que em termo de serviços práticos e relevantes prestados a Portalegre, na área publica,  José Augusto e Marcelo Alexandre tem um histórico semelhante, "competência" e discurso quase que equivalente.

Quem discorda?

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Decreto

PORTALEGRE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETO EXECUTIVO Nº 02/2011
Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento, IPTU e Calendário Fiscal 2011 do Município de Portalegre e dá outras providências.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre,
 Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,...
Considerando a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Com base no Art. Nº 223, da Lei Complementar Nº 002/2009 - CTM), INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2011, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO AS TABELAS E PLANTAS DE VALORES UTILIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
§ Primeiro - O lançamento do IPTU 2011 será efetuado no exercício vigente.
§ Segundo – O pagamento em cota única referente ao IPTU 2011 terá desconto de 40%, com vencimento final em 12/09/2011.
§ Terceiro – O IPTU 2011 poderá ser parcelado em até três vezes por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 12/11/2011.
§ Quarto – O pagamento da cota única referente à primeira etapa de cadastramento do Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 11/03/2011.
§ Quinto – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à primeira etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/06/2011.
§ Sexto – O pagamento em cota única referente à segunda etapa de cadastramento das atividades comerciais do município que não foram cadastradas anteriormente na primeira etapa referente ao Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 30/05/2011.
§ Sétimo – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à segunda etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/08/2011.
§ Oitavo – O pagamento em cota única referente ao ALVARÁ/ IPTU 2010 terá desconto de 40%, com vencimento final em 31/12/2011.
Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 15,00 para o exercício 2011 à Unidade de Referência Fiscal do Município – URFIM.
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2011 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 5º - O pagamento de débitos referente aos exercícios anteriores (2006 a 2010), poderão ser parcelados por requerimento do contribuinte em até seis parcelas acrescido da TSD, com desconto de 100% de juros, multas e/ou atualizações monetária, desde que nenhuma parcela seja inferior a uma URFIM (Unidade de Referência Fiscal do Município).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre.
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EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.
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MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretaria Municipal de Administração

Rapidinhas

Susto


Hoje, à tarde, em frente ao Center Bar, uma moto em alta velocidade bateu no pneu da frente da moto que minha esposa pilotava. Nilda e sua filhinha, Gabriela, caíram. Graças a Deus, fora alguns arranhões em minha esposa, não aconteceu mais nada. Gabriela não se machucou.

Audiência

Hoje, o prefeito Euclides Pereira e o secretario municipal Luis Carlos foram à Natal para uma audiência com a Governadora. Na pauta, projetos para portalegre.
Amanhã saberemos o resultado.

O IMPRESSO DO BLOG JORNAL FANÁTICOS POR PORTALEGRE É UM ACONTECIMENTO HISTÓRICO

O Impresso Do Blog Jornal Fanáticos Por Portalegre é o meio de comunicação impresso do município (semanal, gratuito, com tiragem de 200 copias) que, até sua 14ª edição, circula como o único.

Mesmo com o surgimento de outro meio de informação impresso, apos sua 14ª edição, o Fanáticos continuará sendo o único gratuito e de circulação semanal.

Que os historiadores do futuro levem esses dados em conta quando forem estudar as origens dos meios de comunicação impressos de Portlaegre-Rn

Que levem em conta ainda que a população de Portalegre “elege” o Fanáticos como meio de informação impresso oficial, a partir do momento que lêem, respeitam e fazem anúncios.

O Fanáticos agradece o carinho e promete retribuir não desanimando na difícil tarefa de levar aos portalegrenses informação com qualidade e imparcialidade, gratuitamente.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

VIDA RURAL EM PORTALEGRE/RN - "O QUE EXISTE"

"Bar Da Nega" - Comunidade Bom Sucesso I - Zona Rural de Portalegre RN


Cisterna construída, na Comunidade Bom Sucesso I - Zona Rural de Portalegre- RN,  Pela Diaconia (Organização Não Governamental),
 

VIDA RURAL EM PORTALEGRE/RN - "O QUE EXISTE"

Ontem a jovem Sonaly, moradora da comunidade de Bom Sucesso I, disse ao blog, com muita alegria que hoje virá um técnico instalar Internet em sua residência.


O sinal virá de Viçosa. Sua residência será a primeira, da Comunidade a ter acesso à Internet.

Esperamos que em breve todo o município de Portalegre possa ter acesso a essa importante ferramenta de informação.



Telecentro Digital



 A prefeitura de Portalegre está reformando um espaço, dentro do mercado público, onde funcionará um Tele Centro Digital.

Segundo a secretária de Obras e Urbanismo, Ivanice Cristina, o local está sendo preparado para serem instalados 12 computadores.

A Secretária informou que, a após a construção do Tele Centro Digital, iniciará a reforma dos banheiros públicos. Ivanice Cristina afirmou que os banheiros ficarão abertos ao público. Um funcionário da prefeitura fará a manutenção do banheiro e vigiará para evitar os atos de vandalismo que foram praticados na última vez que os banheiros foram abertos ao público.

O blog sugeriu à Secretária que sejam instaladas câmaras de vigilância, conectadas ao Tele Centro, que ficará vizinho aos banheiros, como forma de identificar e punir os possíveis vândalos.

O secretário de Educação Sales Andrade informou ao blog, que já existe um Tele Centro Digital, instalado na Secretária de Educação. No entanto, não está em funcionamento ainda, falta contratar um funcionário para coordenar o espaço.

Os dois Tele Centros deverão disponibilizar, gratuitamente e sem burocracia, acesso a Internet para população em geral, assim como oferecer cursos na área da Computação.

VIDA RURAL EM PORTALEGRE/RN

 
Adutoras da região do Bom Sucesso começam a funcionar.


Ontem, a partir da 16h, na região rural do Bom Sucesso, em Portalegre-RN, os moradores das comunidades Bom Sucesso I, Bom sucesso II tiveram a satisfação de ver água jorrando em suas torneiras, da mesma forma das comunidades vizinhas Encruzilhada, Retiro, Jatobá, Belo Monte e Ponta da Serra, que tiveram essa alegria há um mês.

Segundo os vereadores “Neto do Padre e Neto da Emater, a água que abastece as adutoras é bombeada do Açude da Cova, em Portalegre-RN. A adutora que abastece as comunidades Bom Sucesso I e Bom Sucesso II foi construída através de convênio entre o Fundo de Desenvolvimento Solidário e a Associação dos Produtores Rurais de Santa Tereza. O projeto era para atender 79 residências, duas escolas e duas igrejas, no entanto, com o mesmo recurso foram atendidas 85 residências, duas escolas, duas igrejas, um campo de futebol e um posto de saúde. Foi atendido 100 por cento da população das duas comunidades.

Ainda segundo os vereadores, a adutora que abastece as comunidades Encruzilhada, Retiro, Jatobá, Belo Monte e Ponta da Serra foi construída através de convênio entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Por este convênio serão atendidas, em breve, as comunidades Santa Tereza, Arrojado e Engenho Novo.

Segundo Neto da Emater, está sendo estudada uma forma de abastecer as únicas comunidades da Região do Bom Sucesso  que ficaram fora dos projetos das adutoras, a comunidade do cavaco, que inclui o Mirante Boa Vista, e a comunidade São Tomas.

O blog abre aqui um parêntese para lembrar aos políticos locais que as chuvas na região do Genipapeiro estão esgarças. Se o cenário continuar assim a região sofrerá com falta d'água. Adutoras para região é um caso de emergência.