quinta-feira, 7 de abril de 2011

Decreto

PORTALEGRE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETO EXECUTIVO Nº 02/2011
Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento, IPTU e Calendário Fiscal 2011 do Município de Portalegre e dá outras providências.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre,
 Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,...
Considerando a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Com base no Art. Nº 223, da Lei Complementar Nº 002/2009 - CTM), INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2011, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO AS TABELAS E PLANTAS DE VALORES UTILIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
§ Primeiro - O lançamento do IPTU 2011 será efetuado no exercício vigente.
§ Segundo – O pagamento em cota única referente ao IPTU 2011 terá desconto de 40%, com vencimento final em 12/09/2011.
§ Terceiro – O IPTU 2011 poderá ser parcelado em até três vezes por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 12/11/2011.
§ Quarto – O pagamento da cota única referente à primeira etapa de cadastramento do Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 11/03/2011.
§ Quinto – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à primeira etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/06/2011.
§ Sexto – O pagamento em cota única referente à segunda etapa de cadastramento das atividades comerciais do município que não foram cadastradas anteriormente na primeira etapa referente ao Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 30/05/2011.
§ Sétimo – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à segunda etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/08/2011.
§ Oitavo – O pagamento em cota única referente ao ALVARÁ/ IPTU 2010 terá desconto de 40%, com vencimento final em 31/12/2011.
Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 15,00 para o exercício 2011 à Unidade de Referência Fiscal do Município – URFIM.
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2011 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 5º - O pagamento de débitos referente aos exercícios anteriores (2006 a 2010), poderão ser parcelados por requerimento do contribuinte em até seis parcelas acrescido da TSD, com desconto de 100% de juros, multas e/ou atualizações monetária, desde que nenhuma parcela seja inferior a uma URFIM (Unidade de Referência Fiscal do Município).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre.
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EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.
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MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretaria Municipal de Administração

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