Hoje, por aproximadamente duas horas, foi ao ar, na rádio "comunitária" de Portalegre, 104,9, um programa mostrando a realidade sob um único ponto de vista, no ponto de vista dos Democratas. Fizeram prestação de contas, propaganda, promessas e deram alfinetadas nos adversários.
Por ser uma rádio comunitária, esse programa foi legal?
Isso não cabe a mim dizer?
Mas se os outros partidos políticos de Portalegre não tiverem o mesmo espaço e o mesmo tempo, para fazer o mesmo procedimento, o programa dos Democratas foi ILEGAL e IMORAL, considerando o texto ao lado que fala da lei que regula as rádios comunitárias.
Só para descontrair,
Acho que citaram meu nome na rádio de novo indevidamente.
Quando o vereador José augusto queria se referir a Antonio Marinho, se referiu a "Antonio Sobrinho", corrigiu em seguida. Parece que eu estou na "cabeça do Vereador". Fazendo o que lá,? Mas pode ser outro Antonio Sobrinho, pois se nem seu seguidor, Edielson, sabe meu nome, por que ele saberia?(risos)
sábado, 16 de abril de 2011
Rapidinha dos Estudantes
Padre Dário, acabou de entrar em contato com "Neto da Emater". Disse a ele que gostou da saída emergencial. Disse também que doará o combustível do caminhão, por um mês.
Neste momento, um mutirão (formado por Hermes, Jânio, Boy e Neto "do padre") está trabalhando, no galpão da APRUP, construindo a capota necessária à adaptação do caminhão para transportar os estudantes. Hélio está trabalhando em sua serraria para aprontar os bancos.
Entre você nessa corrente:
Ajuda com o combustível: Já temos padre Dário e Euclides Pereira
Ajuda com os carros já temos: Walmik Magalhães e APRUP
Ajuda com as despesas para adaptar o caminhão da APRUP: Necessitamos mais ajuda, em breve relatório dos gastos com ferragens, lonas, madeiras, mão de obras e etc. Eu já me comprometi a pagar a mão de obra de um dos serralheiros.
Na coleta de informações objetivas e constante: Este blog
Neste momento, um mutirão (formado por Hermes, Jânio, Boy e Neto "do padre") está trabalhando, no galpão da APRUP, construindo a capota necessária à adaptação do caminhão para transportar os estudantes. Hélio está trabalhando em sua serraria para aprontar os bancos.
Entre você nessa corrente:
Ajuda com o combustível: Já temos padre Dário e Euclides Pereira
Ajuda com os carros já temos: Walmik Magalhães e APRUP
Ajuda com as despesas para adaptar o caminhão da APRUP: Necessitamos mais ajuda, em breve relatório dos gastos com ferragens, lonas, madeiras, mão de obras e etc. Eu já me comprometi a pagar a mão de obra de um dos serralheiros.
Na coleta de informações objetivas e constante: Este blog
Transporte "dos universitários"
Hoje, 15, Neto "da Emater" e eu tomamos, como medida emergencial, as providências necessárias para adaptar o caminhão da APRUP para o uso dos estudantes portalegrenses, que estudam em Pau dos Ferros.
O caminhão estará à disposição dos estudantes a partir da próxima Segunda-Feira.
As medidas para um transporte definitivo também já estão em andamento. O prefeito Euclides Pereira marcou para terça feira audiência com o Promotor Público. O Prefeito está formando uma comissão que o acompanhará.
Para aqueles que dizem que não haverá solução definitiva em curto prazo, volto a lembrar que na última eleição Portalegre ajudou a eleger dois deputados estaduais, três deputados federais, dois senadores, a Governadora, e a Presidenta da República. Eleitos em partidos diferentes, mas apoiados aqui em portalegre (com exceção de uma deputada) por uma união política inédita.
Caso demore o atendimento de um direito prioritário resguardado pela Constituição Federal, com um "time" desses, será muito desrespeito aos eleitores de Portalegre-Rn. Ou melhor, uma covardia, que deverá ser respondida nas urnas.
Para quem ganha um salário mínimo, comprar um carro é um sonho, quase que impossível. Para quem é milionário é como comprar chiclete, é só querer. Em termos de força política, Portalegre está "milionário". Nossos grandes problemas estão relativamente pequenos. Basta o "time" eleito querer.
O caminhão estará à disposição dos estudantes a partir da próxima Segunda-Feira.
As medidas para um transporte definitivo também já estão em andamento. O prefeito Euclides Pereira marcou para terça feira audiência com o Promotor Público. O Prefeito está formando uma comissão que o acompanhará.
Para aqueles que dizem que não haverá solução definitiva em curto prazo, volto a lembrar que na última eleição Portalegre ajudou a eleger dois deputados estaduais, três deputados federais, dois senadores, a Governadora, e a Presidenta da República. Eleitos em partidos diferentes, mas apoiados aqui em portalegre (com exceção de uma deputada) por uma união política inédita.
Caso demore o atendimento de um direito prioritário resguardado pela Constituição Federal, com um "time" desses, será muito desrespeito aos eleitores de Portalegre-Rn. Ou melhor, uma covardia, que deverá ser respondida nas urnas.
Para quem ganha um salário mínimo, comprar um carro é um sonho, quase que impossível. Para quem é milionário é como comprar chiclete, é só querer. Em termos de força política, Portalegre está "milionário". Nossos grandes problemas estão relativamente pequenos. Basta o "time" eleito querer.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Em Portalegre-Rn tem rádio comunitária?
A rádio de Portalegre, 104,9, é comunitária, servindo aos interesses comuns a toda comunidade? Ou é "comum unitária" servindo para divulgar os interesses de apenas um único grupo seleto? Ou é uma instituição privada?
Quem manda em uma rádio comunitária?
Quais são os procedimentos para que os cidadãos possam se expressar em uma rádio comunitária?
O que diz a lei que regulamenta as rádios comunitárias?
As rádios comunitárias possuem um único dono?
A quem compete fazer as averiguações e informar corretamente à comunidade, respondendo essas perguntas de forma oficial?
Faço esses questionamentos motivados pelo conteúdo dos escritos abaixo:
SOLICITAÇÃO
Ao Diretor da Rádio Comunitária de Portalegre, FM 104,9
João Paulo Viana,
Ao Presidente da Associação Ana Nunes do Rêgo
Eu ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, Considerando que a rádio é comunitária e que sempre a respeitei e divulguei,
Considerando que os microfones desta rádio sempre estiverem abertos a mim para divulgar os projetos de utilidade pública,
Considerando que sou responsável pelo blog (http://www.fanáticosporportalgre/) o qual foi citado de forma equivocada no caso “do ônibus que transportava os universitários”, de Portalegre, fazendo com que algumas pessoas revoltadas com a perda desse transporte, fizessem abordagens agressivas a mim e pejorativas ao blog;
Considerando que no dia 13 de abril, no programa 104 Comunidade, apresentado por Edielson Soares, os alunos, entre outros interessados, foram à rádio para reclamar da perda do transporte, e prestar esclarecimentos,
Considerando que meu nome foi citado por um estudante ao ler a Portaria do MP ( N° 016/2011 – PJPORT )
Considerando que não explicaram que meu nome apareceu na portaria porque foi citado em um blog, dando a entender que seria um dos prováveis responsáveis pelas supostas denuncias, trazendo a mim e a meu blog responsabilidade indevida,
Considerando que fui imediatamente à rádio solicitar humildemente ao responsável pelo programa um minuto para esclarecer o equívoco do uso de meu nome e o pedido foi negado inexplicavelmente, aos gritos, inclusive com desrespeito (conforme filmagem),
Considerando que fui "nominado" por Edielson Soares, como “ZÉ NINGUÉM”, durante o intervalo do seu programa 104 Comunidade, conforme gravação de vídeo e áudio, da qual disponho (nesse vídeo ele grita que não sabe meu nome),
Venho solicitar, que hoje no programa 104 comunidade me seja dado um minuto para que eu leia um texto explicativo, revisado, inclusive, pelo diretor da rádio, sem cunho provocativo e que esclarece o equívoco do uso de meu nome no caso.
Contando com senso de justiça e interesse da verdade, agradeço antecipadamente e aguardo imediata resposta ao pleito,
Atenciosamente,
Portalegre, 14 de abril de 2011.
O diretor da rádio, João Paulo Viana, recebeu a solicitação, entregou ao responsável pelo programa, este se trancou dentro dos estúdios e se recusou a atender a solicitação.
O diretor ligou para José Augusto (não sei qual é sua função na rádio), este disse que faria uma avaliação da solicitação e após esse procedimento autorizaria ou não. Até agora não obtive resposta.
Obs. A solicitação foi entregue contendo alguns erros de redação (por motivo de urgência), corrigidos posteriormente sem mudar na prática o conteúdo. Tenho cópia da solicitação original assinada pelo diretor da Rádio.
Quem manda em uma rádio comunitária?
Quais são os procedimentos para que os cidadãos possam se expressar em uma rádio comunitária?
O que diz a lei que regulamenta as rádios comunitárias?
As rádios comunitárias possuem um único dono?
A quem compete fazer as averiguações e informar corretamente à comunidade, respondendo essas perguntas de forma oficial?
Faço esses questionamentos motivados pelo conteúdo dos escritos abaixo:
SOLICITAÇÃO
Ao Diretor da Rádio Comunitária de Portalegre, FM 104,9
João Paulo Viana,
Ao Presidente da Associação Ana Nunes do Rêgo
Eu ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, Considerando que a rádio é comunitária e que sempre a respeitei e divulguei,
Considerando que os microfones desta rádio sempre estiverem abertos a mim para divulgar os projetos de utilidade pública,
Considerando que sou responsável pelo blog (http://www.fanáticosporportalgre/) o qual foi citado de forma equivocada no caso “do ônibus que transportava os universitários”, de Portalegre, fazendo com que algumas pessoas revoltadas com a perda desse transporte, fizessem abordagens agressivas a mim e pejorativas ao blog;
Considerando que no dia 13 de abril, no programa 104 Comunidade, apresentado por Edielson Soares, os alunos, entre outros interessados, foram à rádio para reclamar da perda do transporte, e prestar esclarecimentos,
Considerando que meu nome foi citado por um estudante ao ler a Portaria do MP ( N° 016/2011 – PJPORT )
Considerando que não explicaram que meu nome apareceu na portaria porque foi citado em um blog, dando a entender que seria um dos prováveis responsáveis pelas supostas denuncias, trazendo a mim e a meu blog responsabilidade indevida,
Considerando que fui imediatamente à rádio solicitar humildemente ao responsável pelo programa um minuto para esclarecer o equívoco do uso de meu nome e o pedido foi negado inexplicavelmente, aos gritos, inclusive com desrespeito (conforme filmagem),
Considerando que fui "nominado" por Edielson Soares, como “ZÉ NINGUÉM”, durante o intervalo do seu programa 104 Comunidade, conforme gravação de vídeo e áudio, da qual disponho (nesse vídeo ele grita que não sabe meu nome),
Venho solicitar, que hoje no programa 104 comunidade me seja dado um minuto para que eu leia um texto explicativo, revisado, inclusive, pelo diretor da rádio, sem cunho provocativo e que esclarece o equívoco do uso de meu nome no caso.
Contando com senso de justiça e interesse da verdade, agradeço antecipadamente e aguardo imediata resposta ao pleito,
Atenciosamente,
Portalegre, 14 de abril de 2011.
O diretor da rádio, João Paulo Viana, recebeu a solicitação, entregou ao responsável pelo programa, este se trancou dentro dos estúdios e se recusou a atender a solicitação.
O diretor ligou para José Augusto (não sei qual é sua função na rádio), este disse que faria uma avaliação da solicitação e após esse procedimento autorizaria ou não. Até agora não obtive resposta.
Obs. A solicitação foi entregue contendo alguns erros de redação (por motivo de urgência), corrigidos posteriormente sem mudar na prática o conteúdo. Tenho cópia da solicitação original assinada pelo diretor da Rádio.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Diário do Blogueiro - Reunião dos estudantes
Por uma questão de cansaço (fui para reunião dos estudantes às 14h, emendei com a reunião da câmara e cheguei agora, às 20:50h), vou falar apenas do resultado. Filmei toda a reunião, depois informarei os detalhes.
A reunião muito bem conduzida pelos estudantes, com a presença de representantes das instituições de ensino, alunos, pais, políticos locais e população em geral teve, resumidamente, o seguinte desfecho:
Chegaram ao consenso de que não adianta procurar culpados por denuncia de ilegalidade do uso do ônibus do Projeto Caminho da Escola para transportar os alunos universitários.
Chegaram ao consenso de que a Prefeitura não deve fornecer nenhum tipo de transporte a estes estudantes até que esta ação seja legalizada.
Chegaram ao consenso que toda classe política e sociedade civil deve lutar pela legalidade do transporte, que é um direito do estudante e, neste caso, uma obrigação do Governo Federal.
De imediato, até que se consiga um transporte legalizado e de responsabilidade do poder público, foi proposto por mim e Neto “da Emater” que se mobilizasse a comunidade para que o transporte seja patrocinado pela iniciativa privada.
Eu sugeri que cada comerciante ou portalegrense de maior poder aquisitivo patrocinasse pelo menos o transporte de um dos alunos, até resolver a situação em definitivo. Me comprometi a responsabilizar-me por um aluno.
Neto “da Emater” teve uma ideia melhor; colocou à disposição dos estudantes o caminhão da APRUP para transportar-los até que se chegue a uma solução definitiva.
Valmik Magalhães colocou seu carro a disposição, por um mês, e gratuitamente.
Euclides Pereira garantiu o combustível.
Como o caminhão e o carro de Valmic resolverão provisoriamente o problema dos estudantes, e o caminhão da APRUP precisa ser adaptado, resolvi, em vez de patrocinar somente um aluno, ajudar a APRUP na montagem da estrutura do caminhão (capota e bancos)
Segunda-feira, 17, o caminhão e o carro estarão a disposição dos estudantes.
Formou-se assim uma corrente de solidariedade. Quem quiser contribuir com mais ajuda: lona, banco, carro etc, procure o Secretário de Educação.
Este blog divulgará durante um mês,gratuitamente, anúncio de comerciantes que auxiliem no transporte dos estudantes.
Ao mesmo tempo que as medidas emergênciais estão sendo adotadas, uma comissão está sendo formada para lutar por um transporte legal e definitivo para os estudantes.
LEGALIZE JÁ, LEGALIZE JÁ, TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS PRECISAM ESTUDAR!
A reunião muito bem conduzida pelos estudantes, com a presença de representantes das instituições de ensino, alunos, pais, políticos locais e população em geral teve, resumidamente, o seguinte desfecho:
Chegaram ao consenso de que não adianta procurar culpados por denuncia de ilegalidade do uso do ônibus do Projeto Caminho da Escola para transportar os alunos universitários.
Chegaram ao consenso de que a Prefeitura não deve fornecer nenhum tipo de transporte a estes estudantes até que esta ação seja legalizada.
Chegaram ao consenso que toda classe política e sociedade civil deve lutar pela legalidade do transporte, que é um direito do estudante e, neste caso, uma obrigação do Governo Federal.
De imediato, até que se consiga um transporte legalizado e de responsabilidade do poder público, foi proposto por mim e Neto “da Emater” que se mobilizasse a comunidade para que o transporte seja patrocinado pela iniciativa privada.
Eu sugeri que cada comerciante ou portalegrense de maior poder aquisitivo patrocinasse pelo menos o transporte de um dos alunos, até resolver a situação em definitivo. Me comprometi a responsabilizar-me por um aluno.
Neto “da Emater” teve uma ideia melhor; colocou à disposição dos estudantes o caminhão da APRUP para transportar-los até que se chegue a uma solução definitiva.
Valmik Magalhães colocou seu carro a disposição, por um mês, e gratuitamente.
Euclides Pereira garantiu o combustível.
Como o caminhão e o carro de Valmic resolverão provisoriamente o problema dos estudantes, e o caminhão da APRUP precisa ser adaptado, resolvi, em vez de patrocinar somente um aluno, ajudar a APRUP na montagem da estrutura do caminhão (capota e bancos)
Segunda-feira, 17, o caminhão e o carro estarão a disposição dos estudantes.
Formou-se assim uma corrente de solidariedade. Quem quiser contribuir com mais ajuda: lona, banco, carro etc, procure o Secretário de Educação.
Este blog divulgará durante um mês,gratuitamente, anúncio de comerciantes que auxiliem no transporte dos estudantes.
Ao mesmo tempo que as medidas emergênciais estão sendo adotadas, uma comissão está sendo formada para lutar por um transporte legal e definitivo para os estudantes.
LEGALIZE JÁ, LEGALIZE JÁ, TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS PRECISAM ESTUDAR!
RECOMENDAÇÃO N.º 07/2011 - PJPORT
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, representado pelo Promotor de Justiça que a esta subscreve, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, máxime a atribuição relacionada à defesa do meio ambiente
sadio e equilibrado, enquanto interesse difuso decorrente do próprio direito fundamental à vida
(arts. 127, caput, 129,II c/c art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988), e com supedâneo no
art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n. 75/93, aplicável subsidiariamente ao
Ministério Público dos Estados, conforme art. 80, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei n. 8.625/93 e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 141/96; e
CONSIDERANDO que o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da
dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil (artigo 1º III da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos
interesses difusos, dentre os quais encontra-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988,
dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à
saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental,
nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04
(quatro) anos;
CONSIDERANDO que usar no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave (art. 228 do CTB);
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº lei nº 6.621, datada de 12 de julho
de 1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no
Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, determina, logo em seu artigo 1º, que “é
vedado perturbar a tranqüilidade e o bem estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos,
vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma
em que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei”.
CONSIDERANDO que as normas nº 10.151 e 10.152 da ABNT fixam,
dentre outros assuntos, o limite máximo de emissão sonora;
CONSIDERANDO que a poluição sonora, notadamente aquela praticada por
equipamento de som de automóvel, ainda que realizada por freqüentadores de bares e restaurantes,
conta com a adesão tácita do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento;
CONSIDERANDO que segundo o art. 2º da Lei Federal n. 9.605/98
determina que incide nas suas penas o “diretor, administrador, o membro de conselho e de órgão
técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta
criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.621/94 fixa os limites máximos de
emissão de som, de acordo com o tipo de área (residência, diversificada ou industrial);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 6.621/94, no qual
estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO
NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, posto que, acima desses valores estará
caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;
CONSIDERANDO que a NRB 10.151, ABNT, 2000, estabelece os limites
aceitáveis de emissão sonora, de acordo com a área de localização da fonte emissora, conforme
tabela abaixo:
ÁREA Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou
de escolas
50 45
Área mista predominantemente residencial 55 50
Área mista com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
CONSIDERANDO que, embora o referido diploma legal não especifique um
horário que delimite o período noturno, tem-se por razoável o entendimento de que se inicia a
partir das 21h00, em razão dos costumes locais, ressalvadas situações excepcionais, como festas
tradicionais dos calendários culturais nacional e local (Carnaval, São João, Festa da Padroeira,
etc.);
CONSIDERANDO que o abuso na emissão de sinais sonoros pode
configurar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que dispõe:
“perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios (...) exercendo profissão incômoda ou ruidosa,
em desacordo com as prescrições legais ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”,
prescrevendo pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa;
CONSIDERANDO que a autorização para utilização de serviços de altofalantes,
festas e outras fontes de emissão sonora, nos horários diurno e noturno, como meio de
propaganda, publicidade e diversão, depende de apreciação prévia pelos órgãos competentes do
Estado;
CONSIDERANDO que o art. 228 da Lei 9.503/97 – Código Nacional de
Trânsito – tipifica como infração de trânsito manter no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, podendo acarretar a retenção do
veículo e aplicação de multa;
CONSIDERANDO que, além da infração de trânsito, o desrespeito a esses
parâmetros pode constituir o crime de poluição sonora, tipificado na Lei 9.605/98, ou a
contravenção de perturbação do sossego alheio, tipificada no art. 42, III da Lei de
Contravenções Penais (Dec.-Lei 3.688/41); e
CONSIDERANDO que é muito comum nos municípios de Portalegre,
Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, os bares e danceterias utilizarem aparelhos de som
em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como pessoas estacionarem seus
veículos nas ruas, praças públicas, em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado
instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso
alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes
com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas.
RECOMENDA:
1) aos proprietários de bares, veículos de propaganda, como à população
em geral situados nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro
Grande:
a) que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa
causar prejuízo à tranqüilidade alheia;
b) que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na
parede proibindo a utilização de som de carro no local;
c) que ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em
volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente
à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;
d) que não transitem com veículos de propaganda com o som ligado nas
proximidades de escolas, hospitais, maternidades e demais órgãos públicos;
2) às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento
ostensivo nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:
a) que ao verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita, conduzam o
responsável à delegacia de polícia, e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de
ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em
flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;
b) caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados
(bares, restaurantes e congêneres) e o proprietário, gerente ou administrador, presente ao local, não
haja tomado as providências mencionadas no item 1, ‘c’, supra, que conduzam à delegacia de
polícia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto
de prisão em flagrante);
3) aos chefes dos Poderes Executivos Municipais de Portalegre, Viçosa,
Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:
1) que, por intermédio dos órgãos de execução competentes, procedam à
verificação dos estabelecimentos que utilizam equipamento de som e, em se verificando infração à
Lei estadual n.º 6.621/94, apliquem a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das
atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás de licença concedidos.
2) que providenciem a colocação de placas nas praças públicas destas cidades,
bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares
e lanchonetes, a respeito do inteiro teor desta recomendação.
Determino que sejam notificados os proprietários dos bares e proprietarios de
carros de publicidade, recebendo cada qual, mediante recibo, uma cópia desta recomendação.
Encaminhe-se cópia desta recomendação aos Prefeitos de Portalegre, Viçosa,
Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, bem como às autoridades policiais desses municípios.
Encaminhe-se uma via da presente recomendação à Excelentíssima
Corregedora-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Excelentíssimo Promotor
de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio
Ambiente.
Solicite-se a publicação da presente recomendação ao Departamento de
Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, através do Diário Oficial do Estado.
Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente recomendação através da
imprensa local, a fim de surtam os efeitos esperados.
Portalegre/RN, 12 de abril de 2011.
Flávio Nunes da Silva
Promotor de Justiça substituto
NORTE, representado pelo Promotor de Justiça que a esta subscreve, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, máxime a atribuição relacionada à defesa do meio ambiente
sadio e equilibrado, enquanto interesse difuso decorrente do próprio direito fundamental à vida
(arts. 127, caput, 129,II c/c art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988), e com supedâneo no
art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n. 75/93, aplicável subsidiariamente ao
Ministério Público dos Estados, conforme art. 80, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei n. 8.625/93 e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 141/96; e
CONSIDERANDO que o meio ambiente sadio e equilibrado é corolário da
dignidade da pessoa humana, a qual, por sua vez, constitui-se em um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil (artigo 1º III da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos
interesses difusos, dentre os quais encontra-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988,
dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à
saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental,
nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04
(quatro) anos;
CONSIDERANDO que usar no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave (art. 228 do CTB);
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº lei nº 6.621, datada de 12 de julho
de 1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no
Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, determina, logo em seu artigo 1º, que “é
vedado perturbar a tranqüilidade e o bem estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos,
vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qualquer forma
em que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei”.
CONSIDERANDO que as normas nº 10.151 e 10.152 da ABNT fixam,
dentre outros assuntos, o limite máximo de emissão sonora;
CONSIDERANDO que a poluição sonora, notadamente aquela praticada por
equipamento de som de automóvel, ainda que realizada por freqüentadores de bares e restaurantes,
conta com a adesão tácita do proprietário, gerente ou administrador do estabelecimento;
CONSIDERANDO que segundo o art. 2º da Lei Federal n. 9.605/98
determina que incide nas suas penas o “diretor, administrador, o membro de conselho e de órgão
técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta
criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.621/94 fixa os limites máximos de
emissão de som, de acordo com o tipo de área (residência, diversificada ou industrial);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 6.621/94, no qual
estabelece um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO
NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, posto que, acima desses valores estará
caracterizada a POLUIÇÃO SONORA;
CONSIDERANDO que a NRB 10.151, ABNT, 2000, estabelece os limites
aceitáveis de emissão sonora, de acordo com a área de localização da fonte emissora, conforme
tabela abaixo:
ÁREA Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou
de escolas
50 45
Área mista predominantemente residencial 55 50
Área mista com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
CONSIDERANDO que, embora o referido diploma legal não especifique um
horário que delimite o período noturno, tem-se por razoável o entendimento de que se inicia a
partir das 21h00, em razão dos costumes locais, ressalvadas situações excepcionais, como festas
tradicionais dos calendários culturais nacional e local (Carnaval, São João, Festa da Padroeira,
etc.);
CONSIDERANDO que o abuso na emissão de sinais sonoros pode
configurar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que dispõe:
“perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios (...) exercendo profissão incômoda ou ruidosa,
em desacordo com as prescrições legais ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”,
prescrevendo pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa;
CONSIDERANDO que a autorização para utilização de serviços de altofalantes,
festas e outras fontes de emissão sonora, nos horários diurno e noturno, como meio de
propaganda, publicidade e diversão, depende de apreciação prévia pelos órgãos competentes do
Estado;
CONSIDERANDO que o art. 228 da Lei 9.503/97 – Código Nacional de
Trânsito – tipifica como infração de trânsito manter no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, podendo acarretar a retenção do
veículo e aplicação de multa;
CONSIDERANDO que, além da infração de trânsito, o desrespeito a esses
parâmetros pode constituir o crime de poluição sonora, tipificado na Lei 9.605/98, ou a
contravenção de perturbação do sossego alheio, tipificada no art. 42, III da Lei de
Contravenções Penais (Dec.-Lei 3.688/41); e
CONSIDERANDO que é muito comum nos municípios de Portalegre,
Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, os bares e danceterias utilizarem aparelhos de som
em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como pessoas estacionarem seus
veículos nas ruas, praças públicas, em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado
instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descanso
alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes
com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas.
RECOMENDA:
1) aos proprietários de bares, veículos de propaganda, como à população
em geral situados nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro
Grande:
a) que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa
causar prejuízo à tranqüilidade alheia;
b) que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na
parede proibindo a utilização de som de carro no local;
c) que ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em
volume acima do permitido, que deixem de servir ao infrator e comuniquem o fato imediatamente
à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;
d) que não transitem com veículos de propaganda com o som ligado nas
proximidades de escolas, hospitais, maternidades e demais órgãos públicos;
2) às autoridades policiais militares, responsáveis pelo policiamento
ostensivo nos Municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:
a) que ao verificarem a prática da conduta criminosa ora descrita, conduzam o
responsável à delegacia de polícia, e não deixem de lavrar o competente termo circunstanciado de
ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III da LCP ou auto de prisão em
flagrante se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso;
b) caso o infrator seja cliente de algum dos estabelecimentos mencionados
(bares, restaurantes e congêneres) e o proprietário, gerente ou administrador, presente ao local, não
haja tomado as providências mencionadas no item 1, ‘c’, supra, que conduzam à delegacia de
polícia o cliente e o responsável pelo estabelecimento, para as providências cabíveis (TCO ou auto
de prisão em flagrante);
3) aos chefes dos Poderes Executivos Municipais de Portalegre, Viçosa,
Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande:
1) que, por intermédio dos órgãos de execução competentes, procedam à
verificação dos estabelecimentos que utilizam equipamento de som e, em se verificando infração à
Lei estadual n.º 6.621/94, apliquem a penalidade cabível na espécie, notadamente a suspensão das
atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás de licença concedidos.
2) que providenciem a colocação de placas nas praças públicas destas cidades,
bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares
e lanchonetes, a respeito do inteiro teor desta recomendação.
Determino que sejam notificados os proprietários dos bares e proprietarios de
carros de publicidade, recebendo cada qual, mediante recibo, uma cópia desta recomendação.
Encaminhe-se cópia desta recomendação aos Prefeitos de Portalegre, Viçosa,
Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande, bem como às autoridades policiais desses municípios.
Encaminhe-se uma via da presente recomendação à Excelentíssima
Corregedora-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Excelentíssimo Promotor
de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio
Ambiente.
Solicite-se a publicação da presente recomendação ao Departamento de
Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, através do Diário Oficial do Estado.
Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente recomendação através da
imprensa local, a fim de surtam os efeitos esperados.
Portalegre/RN, 12 de abril de 2011.
Flávio Nunes da Silva
Promotor de Justiça substituto
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Ônibus para uso dos universitárioss de Portalegre-Rn
Parece que não fui claro, vamos ver se agora me entendem. A palavra denuncia usada por mim está no sentido de reclamação. O ministério público leu as reclamações nos blogs e resolveu agir.
Vamos pontuar a história desde o começo.
1. Raissa Rocha publicou uma reclamação sobre o motorista do ônibus
2. Outros blogueiros espalharam a reclamação.
3. Muitos comentários foram feitos nessas postagens.
4. Um dos comentários foi feito por mim no blog de Rayssa, orientando que ela procurasse o secretário de Educação sobre o problema do motorista. Até este momento eu não havia escrito nada a respeito do ônibus, até agora exclusivo, por lei, para uso dos alunos da zona rural, que vinha sendo usados pelos universitários.
5. Thiago dias fez uma reclamação, no blog de Bernadete ("reclamando da reclamação") e dizendo da ilegalidade do uso do ônibus.
6. Eu postei que Thiago estava correto e que teríamos que lutar por um ônibus exclusivo para os estudantes universitários.
7. Erasmo e João Paulo vieram à noite, logo em seguida a minha postagem, e me pediram que retirasse a postagem, pois era muito difícil conseguir um ônibus legalizado exclusivamente para o transporte dos universitários. Acabariam os estudantes ficando sem o ônibus e Raissa seria culpada injustamente.
8. Tirei a postagem, mas fui contra a essa atitude. Desde o começo não quis procurar culpados, mas não quis negar informação. Já que o fato da ilegalidade foi posto a tona quis e quero lutar que algum transporte de forma legal seja disponibilizado para os estudantes universitários usar "de cabeça erguida".
9. Sai do grupo "Blogueiros de Portalegre".
10. O Ministério Público suspendeu o uso do ônibus para os universitários. Solicitou que meu blog, entre outros, publicasse portaria que explicava tal suspensão.
11. Na portaria meu nome e o nome do blogueiro Erasmo foram citados para dar esclarecimento, porque estávamos citados nas postagens de Bernadete Cavalcante como blogueiros que fizeram comentários na postagem de Raissa.
12. Começou o "acusa, acusa", nos blogs e em outras redes, dando a entender inclusive que eu fiz parte das denuncias (reclamações).
13. Hoje, 13/04, no programa de Edielson, na rádio COMUNITÁRIA de Portalegre, os universitários foram entrevistados, entre outros, para falar sobre o assunto.
14. Meu nome foi citado por um dos alunos e eu percebendo que meu nome está envolvido de forma equivocada, fui até a rádio e solicitei um minuto ao Edielson para explicar justamente isto que estou explicando agora. Ele negou e mandou-m procurar meus direitos, disse que nem sabia meu nome, nem sabia quem eu era. Tenho a conversa filmada.
15. Amanhã, no Salão Comunitário Paroquial, os universitários se reunirão para lutar por direito de transporte gratuito.
16. Apoio a luta e sei que eles conseguirão.
17. Isso era par ser feito desde o começo e não tentar esconder uma informação que já estava na "rede".
18. Do jeito que está sendo noticiado parece que eu estou contra os universitários, o que não é verdade. Sou contra os universitários usar um ônibus ilegal. SOU A FAVOR QUE ELES TENHAM DIREITO A USO DE ÔNIBUS GRATUITAMENTE. ÕNIBOS BOM, DIGNO E LEGAL. SERIA MUITO TRISTE VER UM JUIZ DE DIREITO, POR EXEMPLO, SER FORMADO USANDO UM ÔNIBUS DE FORMA ILEGAL.
VOU REPETIR PARA QUE NINGUÉM DISTORÇA, TEM QUE LEGALIZAR O TRANSPORTE DOS UNIVERSITÁRIOS. HÁ CAMINHOS PARA ISSO E FORÇA POLÍTICA TAMBÉM. ELES NÃO PODEM FICAR SEM TRANSPORTE E EU SOU A FAVOR DISSO.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Chuva
Cheguei agora a pouco da região do Genipapeiro, graças a Deus, debaixo de chuva.
Aqui na cidade continua chovendo e espero que na zona rural esteja assim também.
De qualquer maneira, estou muito feliz, pois o pouco que fiquei no Genipapeiro foi o suficiente para ver a pequena represa do sítio de meu avô sangrar. Espero que aconteça o mesmo com as grandes represas do município
Vamos entender o caso do "ÔNIBUS DOS UNIVERSITÁRIOS" de Portalegre-Rn
Por lei, o ônibus que estava sendo usado para transportar os alunos do ensino superior (para Pau dos Ferros) é exclusivo para uso no transporte dos alunos das escolas municipais da zona rural.
O prefeito de Portalegre, assim como outros prefeitos, alegando que as estradas rurais do município não dão condições para o uso deste ônibus, o disponibilizou, desafiando a lei, "no jeitinho brasileiro", "em surdina", para uma ação nobre e necessária (de responsabilidade do governo federal) de incentivo ao ensino superior, transportando gratuitamente os alunos desse curso.
Alguns integrantes do grupo "Blogueiros de Portalegre" do qual eu FAZIA parte, na ânsia de atacar a administração, de qualquer forma, sem medir conseqüência, postoram reclamação a respeito do comportamento do motorista do ônibus.
Tais postagens evidenciaram a irregularidade do ônibus. O blog Dito Bendito postou a respeito dessa irregularidade.
O grupo "Blogueiros de Portalegre" ficou numa "sinuca de bico", achando que estavam sendo injustiçado, agiu e descobriu que ele é quem estavam cometendo injustiça. (afinal integrantes e parentes dos integrantes faziam uso do ônibus).
Eu defendi que o grupo admitisse o erro, lutasse por um transporte exclusivo para os universitários e reconhecesse que o ônibus atual deve ser usado para as crianças. Se as estradas não estão boas o problema não é o ônibus e sim as estradas, que arrumem a estradas.
O grupo optou pelo silêncio, eu me recusei e sai do grupo.
A Promotoria Pública proibiu o uso dos ônibus para os alunos universitários.
Agora o grupo "Blogueiros de Portalegre" quer culpar o "Dito Bendito" por ter feito uma denúncia de uma coisa que estava errada.
O mesmo grupo que vivia denunciando os erros dos outros agora quer fazer um alvoroço contra a denuncia de outro blog, só porque agora a denuncia é contra eles. Repito aqui o que eu ouvi dos ex-colegas várias vezes, "se não quer que denuncie façam a coisa certa".
Essa é toda a verdade, o restante é especulação. Gostem quem gostar, o "Fanáticos" não foge e nunca fugirá da verdade, mesmo que essa o atinja em cheio.
O prefeito de Portalegre, assim como outros prefeitos, alegando que as estradas rurais do município não dão condições para o uso deste ônibus, o disponibilizou, desafiando a lei, "no jeitinho brasileiro", "em surdina", para uma ação nobre e necessária (de responsabilidade do governo federal) de incentivo ao ensino superior, transportando gratuitamente os alunos desse curso.
Alguns integrantes do grupo "Blogueiros de Portalegre" do qual eu FAZIA parte, na ânsia de atacar a administração, de qualquer forma, sem medir conseqüência, postoram reclamação a respeito do comportamento do motorista do ônibus.
Tais postagens evidenciaram a irregularidade do ônibus. O blog Dito Bendito postou a respeito dessa irregularidade.
O grupo "Blogueiros de Portalegre" ficou numa "sinuca de bico", achando que estavam sendo injustiçado, agiu e descobriu que ele é quem estavam cometendo injustiça. (afinal integrantes e parentes dos integrantes faziam uso do ônibus).
Eu defendi que o grupo admitisse o erro, lutasse por um transporte exclusivo para os universitários e reconhecesse que o ônibus atual deve ser usado para as crianças. Se as estradas não estão boas o problema não é o ônibus e sim as estradas, que arrumem a estradas.
O grupo optou pelo silêncio, eu me recusei e sai do grupo.
A Promotoria Pública proibiu o uso dos ônibus para os alunos universitários.
Agora o grupo "Blogueiros de Portalegre" quer culpar o "Dito Bendito" por ter feito uma denúncia de uma coisa que estava errada.
O mesmo grupo que vivia denunciando os erros dos outros agora quer fazer um alvoroço contra a denuncia de outro blog, só porque agora a denuncia é contra eles. Repito aqui o que eu ouvi dos ex-colegas várias vezes, "se não quer que denuncie façam a coisa certa".
Essa é toda a verdade, o restante é especulação. Gostem quem gostar, o "Fanáticos" não foge e nunca fugirá da verdade, mesmo que essa o atinja em cheio.
Rapidinha da Seresta
Acabamos de chegar do "Pão Nosso", estávamos ouvindo o seresteiro Raimundinho (voz e violão).
Terminei a Segunda - Feira sentindo um sabor de Domingo. Muito bom, eu recomendo.
Terminei a Segunda - Feira sentindo um sabor de Domingo. Muito bom, eu recomendo.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Poluição Sonora em Portalegre-RN
O posto de gasolina Centro Norte foi apontado por muitos portalegrenses como a fonte de toda a poluição sonora do município. No entanto após o posto proibir som automotivo (“paredões”), percebe-se que a cidade continua com muita poluição sonora. Ficando claro que não era apenas o posto a fonte do barulho excessivo.
A população continua reclamando do barulho de festas, propagandas, “paredões” e etc.. A poluição vem atrapalhando inclusive as aulas nas escolas.
Marcelo Diógenes que trabalha fazendo divulgação e organiza festas, disse ao blog que trabalha a mais de dois anos com essas atividades e nunca teve problemas, pois procura respeitar os horários e o volume aceitável. No entanto, concorda que a poluição sonora em Portalegre está em níveis críticos.
Diante disso Marcelo resolveu fazer um trabalho junto às escolas e a população em geral para melhorar ainda mais a qualidade de seu trabalho e certifica-se de que realmente está realizando suas festas e suas propagandas sem atrapalhar as atividades dos cidadãos.
O blog parabeniza Marcelo por essa atitude e torce para que os demais cidadãos sigam o seu exemplo. Afinal, o direito de um acaba onde começa o direito do outro. Quem desrespeita os direitos do outro perde autoridade para exigir respeito aos seus.
A população continua reclamando do barulho de festas, propagandas, “paredões” e etc.. A poluição vem atrapalhando inclusive as aulas nas escolas.
Marcelo Diógenes que trabalha fazendo divulgação e organiza festas, disse ao blog que trabalha a mais de dois anos com essas atividades e nunca teve problemas, pois procura respeitar os horários e o volume aceitável. No entanto, concorda que a poluição sonora em Portalegre está em níveis críticos.
Diante disso Marcelo resolveu fazer um trabalho junto às escolas e a população em geral para melhorar ainda mais a qualidade de seu trabalho e certifica-se de que realmente está realizando suas festas e suas propagandas sem atrapalhar as atividades dos cidadãos.
O blog parabeniza Marcelo por essa atitude e torce para que os demais cidadãos sigam o seu exemplo. Afinal, o direito de um acaba onde começa o direito do outro. Quem desrespeita os direitos do outro perde autoridade para exigir respeito aos seus.
PORTARIA N° 016/2011 – PJPORT
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE, por meio do
Promotor de Justiça Substituto que esta subscreve, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal de 1988; artigo 84, incisos III e V, da Constituição
Estadual de 1989; artigo 25, inciso IV, alínea b, e artigo 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93; artigo 8°, §
1°, da Lei Federal n° 7.347/85; e os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 e 129, inciso
III, conferiu ampla legitimidade ativa para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de
outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito
civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente, por expressa determinação do art. 227,
caput, da Constituição Federal, é destinatária da mais absoluta prioridade, por parte do Poder Público,
sendo que tal garantia de prioridade, ex vi do disposto no art. 4º, parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outras importa na, “preferência na
formulação e execução das políticas sociais públicas” e na “destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (in verbis), razão pela qual
está o Poder Executivo obrigado a assegurar recursos orçamentários em caráter privilegiado para a
implantação e manutenção de políticas de atendimento à criança, adolescentes e famílias, que por sua
vez terão preferência na execução deste mesmo orçamento;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos
termos do artigo 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 136 do Código Nacional de Trânsito exige que os veículos
destinados ao transporte coletivo de escolares tenham autorização especialmente emitida pelos órgãos de
trânsito dos Estados.
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do ECA determina que: “É dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96,
no seu art. 11, inciso VI, estabelece que cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da
rede municipal;
CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-MJ através da Resolução/FNDE/CD/Nº 003 de 28 de março de 2007, para
que os municípios e estados possam buscar financiamento junto ao BNDES destinados à aquisição de
ônibus, mini-ônibus, micro-ônibus e embarcações enquadrados no programa, no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado para renovar a frota de
veículos escolares, garantir a segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a
redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos
estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que o ônibus
escolar adquirido através do Programa Caminho da Escola pelo município de Portalegre/RN, vem sendo
utilizado para conduzir estudantes universitários à cidade de Pau dos Ferros, enquanto os alunos da
educação básica da zona rural são transportados em veículos impróprios, muitas vezes colocando em risco a
segurança e a saúde das crianças e dos adolescentes.
RESOLVE:
1 - Instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre os fatos e
realizar colheita de provas necessárias à instrução e propositura, caso necessário, de Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa;
2 - Designar o servidor Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Técnico Ministerial lotado nesta Promotoria de
Justiça, para exercer a função de Secretário do presente inquérito, devendo prestar o respectivo compromisso
nos autos;
3 - Determinar as seguintes providências:
a) registro da presente portaria e do inquérito civil ora instaurado nos livros próprios desta Promotoria de
Justiça, bem como sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
b) autuação da presente portaria e do artigo publicado no blog http://ditobendito.blogspot.com/, o qual
denuncia a utilização indevida do ônibus escolar adquirido pelo Programa Caminho da Escola para o
transporte dos alunos da zona rural;
c) expedição de ofício a Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da
Cidadania, informando a instauração do presente inquérito civil, encaminhando cópia desta portaria;
d) expedição de notificação endereçada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Portalegre/RN, encaminhando
cópia da presente portaria, a fim de que envie, no prazo de 10 dias, os esclarecimentos que entender
pertinentes sobre os fatos investigados;
e) notificação das pessoas de Thiago Alves Dias, Erasmo Oliveira e Antônio Sobrinho, pessoas citadas no
artigo acima citado, para serem ouvidas nesta Promotoria de Justiça, em data a ser agendada;
Cumpra-se.
Portalegre/RN, 11 de abril de 2011.
Flavio Nunes da Silva
Promotor de Justiça Substituto
Promotor de Justiça Substituto que esta subscreve, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal de 1988; artigo 84, incisos III e V, da Constituição
Estadual de 1989; artigo 25, inciso IV, alínea b, e artigo 26, inciso I, da Lei Federal n° 8.625/93; artigo 8°, §
1°, da Lei Federal n° 7.347/85; e os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 e 129, inciso
III, conferiu ampla legitimidade ativa para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de
outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito
civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente, por expressa determinação do art. 227,
caput, da Constituição Federal, é destinatária da mais absoluta prioridade, por parte do Poder Público,
sendo que tal garantia de prioridade, ex vi do disposto no art. 4º, parágrafo único, alíneas “c” e “d”, da Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dentre outras importa na, “preferência na
formulação e execução das políticas sociais públicas” e na “destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (in verbis), razão pela qual
está o Poder Executivo obrigado a assegurar recursos orçamentários em caráter privilegiado para a
implantação e manutenção de políticas de atendimento à criança, adolescentes e famílias, que por sua
vez terão preferência na execução deste mesmo orçamento;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos
termos do artigo 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 136 do Código Nacional de Trânsito exige que os veículos
destinados ao transporte coletivo de escolares tenham autorização especialmente emitida pelos órgãos de
trânsito dos Estados.
CONSIDERANDO que o art. 54, VII, do ECA determina que: “É dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96,
no seu art. 11, inciso VI, estabelece que cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da
rede municipal;
CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-MJ através da Resolução/FNDE/CD/Nº 003 de 28 de março de 2007, para
que os municípios e estados possam buscar financiamento junto ao BNDES destinados à aquisição de
ônibus, mini-ônibus, micro-ônibus e embarcações enquadrados no programa, no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Programa Caminho da Escola foi criado para renovar a frota de
veículos escolares, garantir a segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a
redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos
estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que o ônibus
escolar adquirido através do Programa Caminho da Escola pelo município de Portalegre/RN, vem sendo
utilizado para conduzir estudantes universitários à cidade de Pau dos Ferros, enquanto os alunos da
educação básica da zona rural são transportados em veículos impróprios, muitas vezes colocando em risco a
segurança e a saúde das crianças e dos adolescentes.
RESOLVE:
1 - Instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre os fatos e
realizar colheita de provas necessárias à instrução e propositura, caso necessário, de Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa;
2 - Designar o servidor Cristóvão de Sousa Meneses Júnior, Técnico Ministerial lotado nesta Promotoria de
Justiça, para exercer a função de Secretário do presente inquérito, devendo prestar o respectivo compromisso
nos autos;
3 - Determinar as seguintes providências:
a) registro da presente portaria e do inquérito civil ora instaurado nos livros próprios desta Promotoria de
Justiça, bem como sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
b) autuação da presente portaria e do artigo publicado no blog http://ditobendito.blogspot.com/, o qual
denuncia a utilização indevida do ônibus escolar adquirido pelo Programa Caminho da Escola para o
transporte dos alunos da zona rural;
c) expedição de ofício a Exma. Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da
Cidadania, informando a instauração do presente inquérito civil, encaminhando cópia desta portaria;
d) expedição de notificação endereçada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Portalegre/RN, encaminhando
cópia da presente portaria, a fim de que envie, no prazo de 10 dias, os esclarecimentos que entender
pertinentes sobre os fatos investigados;
e) notificação das pessoas de Thiago Alves Dias, Erasmo Oliveira e Antônio Sobrinho, pessoas citadas no
artigo acima citado, para serem ouvidas nesta Promotoria de Justiça, em data a ser agendada;
Cumpra-se.
Portalegre/RN, 11 de abril de 2011.
Flavio Nunes da Silva
Promotor de Justiça Substituto
sábado, 9 de abril de 2011
Câmara dos Vereadores de Portalegre-Rn
Na sessão da Câmara, Quinta- Feira passada, ausente apenas o vereador Adalberto Rego. Na platéia quatro cidadãos.
O vereador José Augusto falou que esteve em contato com o prefeito de Riacho para agilizar possíveis negociações com o Prefeito Euclides, no sentido de usar o abatedouro de Riacho, em caráter provisório, para abater o gado dos marchantes de Portalegre.
Os vereadores Manoel de Freitas Neto, Euclides Luiz Pereira Neto e Vera Lucia Lopes, falaram da satisfação de ver a comunidade do bom sucesso receber o abastecimento de água.
O vereador Manoel de Freitas Neto frisou o fato do Açude da Cova, que fornece água para região do Bom Sucesso, ser o único do município que está com capacidade de enfrentar uma possível seca e que se o inverno continuar a região da Baixa Grande sofrerá muito por falta d'água
O presidente Ecimar Carlos lembrou que falta a Comunidade do Cavaco para ser atendida no que se refere ao abastecimento d'água. O Vereador Euclides Neto, lembrou que a região do Genipapeiro também não tem adutora.
Manoel de Freitas Neto disse que o projeto das adutoras para região do Genipapeiro já está aprovado e que em breve será colocado em prática. Disse ainda que em parceria com a igreja evangélica do Pastor Valdeir, estar para sair dois poços, um para a comunidade Cavaco e outro para a comunidade Tibau. Se o poço não for suficiente para abastecer a comunidade Cavaco será feito um projeto para abastecer a comunidade com água do açude da localidade Riacho da Areia.
Manoel de Freitas Neto comunicou que a comissão responsável por organizar a atualização da Lei Orgânica do Município (constituição municipal), fez sua primeira reunião. Nesta primeira reunião, entre outras providências foi eleito o Presidente da Comissão, que será o vereador José Edson e o relator que será o próprio Manoel de Freitas, ficou decidido que a comissão se reunirá de oito em oito dias e que serão feitas pelo menos três audiências publicas.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Audiência Do Prefeito Euclides Com a Governadora
Ontem, Sexta, à tarde, o prefeito Euclides Pereira afirmou a este blog que ficou muito contente com o resultado da audiência com a Governadora. Disse que ele e o secretário municipal Luiz Carlos Tertulino foram muito bem recebidos.
Pontos principais tratados pelo Prefeito: abastecimento d’água na cidade de Portalegre, abatedouro, casa da cultura e Turismo.
Quanto ao abastecimento d’água, Rosalba disse que enviaria técnicos para fazer um levantamento das necessidades. Se o custo para sanar as necessidades for até 100 mil reais, as obras começaram de imediato, do contrario será elaborado um projeto. De uma maneira ou de outra, prometeu resolver o problema com urgência. De fato, hoje, já esteve em Portalegre para colher dados, o diretor da Caern, Dr. Djalma.
Sobre a casa da Cultura, garantiu que ficara pronta com o Maximo de urgência possível.
Sobre o turismo a governadora garantiu recursos para o festival gastronômico e ajuda nas festividades de 250 anos do município.
Quanto ao Abatedouro, Rosalba já deu inicio a providências para conseguir a aparelhagem necessária. Garantiu também prioridade.
O deputado estadual Gustavo Fernandes também esteve presente na Audiência. Ainda Segundo Euclides, Gustavo se comprometeu levar ao conhecimento do deputado Henrique Eduardo Alves as emendas que Rosalba mandou para Portalegre, enquanto senadora, e que foram cortadas pelo Governo Federal. A Promessa é de que tais emendas voltarão a valer.
Diante do exposto pelo Prefeito, podemos afirmar que Rosalba se manteve fiel a promessa de campanha, quando disse que não importava qual Prefeito estivesse à frente de Portalegre, em sua gestão, as portas estariam abertas para Portalegre-Rn.
Competência
Disseram-me que Jose Augusto disse hoje, ao vivo, na FM de Portalegre, que o assessor de comunicação da prefeitura de Portalegre, Marcelo Alexandre, é competente em sua função.
Quem mais ouviu isso? Diga que minha fonte ouviu errado!
Se bem que em termo de serviços práticos e relevantes prestados a Portalegre, na área publica, José Augusto e Marcelo Alexandre tem um histórico semelhante, "competência" e discurso quase que equivalente.
Quem discorda?
Quem mais ouviu isso? Diga que minha fonte ouviu errado!
Se bem que em termo de serviços práticos e relevantes prestados a Portalegre, na área publica, José Augusto e Marcelo Alexandre tem um histórico semelhante, "competência" e discurso quase que equivalente.
Quem discorda?
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Decreto
PORTALEGRE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETO EXECUTIVO Nº 02/2011
Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento, IPTU e Calendário Fiscal 2011 do Município de Portalegre e dá outras providências.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,...
Considerando a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Com base no Art. Nº 223, da Lei Complementar Nº 002/2009 - CTM), INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2011, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO AS TABELAS E PLANTAS DE VALORES UTILIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
§ Primeiro - O lançamento do IPTU 2011 será efetuado no exercício vigente.
§ Segundo – O pagamento em cota única referente ao IPTU 2011 terá desconto de 40%, com vencimento final em 12/09/2011.
§ Terceiro – O IPTU 2011 poderá ser parcelado em até três vezes por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 12/11/2011.
§ Quarto – O pagamento da cota única referente à primeira etapa de cadastramento do Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 11/03/2011.
§ Quinto – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à primeira etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/06/2011.
§ Sexto – O pagamento em cota única referente à segunda etapa de cadastramento das atividades comerciais do município que não foram cadastradas anteriormente na primeira etapa referente ao Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 30/05/2011.
§ Sétimo – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à segunda etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/08/2011.
§ Oitavo – O pagamento em cota única referente ao ALVARÁ/ IPTU 2010 terá desconto de 40%, com vencimento final em 31/12/2011.
Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 15,00 para o exercício 2011 à Unidade de Referência Fiscal do Município – URFIM.
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2011 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 5º - O pagamento de débitos referente aos exercícios anteriores (2006 a 2010), poderão ser parcelados por requerimento do contribuinte em até seis parcelas acrescido da TSD, com desconto de 100% de juros, multas e/ou atualizações monetária, desde que nenhuma parcela seja inferior a uma URFIM (Unidade de Referência Fiscal do Município).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre.
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EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.
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MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO EXECUTIVO Nº 02/2011
Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento, IPTU e Calendário Fiscal 2011 do Município de Portalegre e dá outras providências.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,...
Considerando a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Com base no Art. Nº 223, da Lei Complementar Nº 002/2009 - CTM), INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2011, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO AS TABELAS E PLANTAS DE VALORES UTILIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
§ Primeiro - O lançamento do IPTU 2011 será efetuado no exercício vigente.
§ Segundo – O pagamento em cota única referente ao IPTU 2011 terá desconto de 40%, com vencimento final em 12/09/2011.
§ Terceiro – O IPTU 2011 poderá ser parcelado em até três vezes por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 12/11/2011.
§ Quarto – O pagamento da cota única referente à primeira etapa de cadastramento do Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 11/03/2011.
§ Quinto – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à primeira etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/06/2011.
§ Sexto – O pagamento em cota única referente à segunda etapa de cadastramento das atividades comerciais do município que não foram cadastradas anteriormente na primeira etapa referente ao Alvará de Licença e Funcionamento terá desconto de 40%, com vencimento final em 30/05/2011.
§ Sétimo – O Alvará de Licença e Funcionamento 2011 referente à segunda etapa de cadastramento poderá ser parcelado em até quatro vezes sem o desconto de 40%, por requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD, com vencimento final para 30/08/2011.
§ Oitavo – O pagamento em cota única referente ao ALVARÁ/ IPTU 2010 terá desconto de 40%, com vencimento final em 31/12/2011.
Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 15,00 para o exercício 2011 à Unidade de Referência Fiscal do Município – URFIM.
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2011 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 5º - O pagamento de débitos referente aos exercícios anteriores (2006 a 2010), poderão ser parcelados por requerimento do contribuinte em até seis parcelas acrescido da TSD, com desconto de 100% de juros, multas e/ou atualizações monetária, desde que nenhuma parcela seja inferior a uma URFIM (Unidade de Referência Fiscal do Município).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre.
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EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.
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MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Secretaria Municipal de Administração
Rapidinhas
Susto
Hoje, à tarde, em frente ao Center Bar, uma moto em alta velocidade bateu no pneu da frente da moto que minha esposa pilotava. Nilda e sua filhinha, Gabriela, caíram. Graças a Deus, fora alguns arranhões em minha esposa, não aconteceu mais nada. Gabriela não se machucou.
Audiência
Hoje, o prefeito Euclides Pereira e o secretario municipal Luis Carlos foram à Natal para uma audiência com a Governadora. Na pauta, projetos para portalegre.
Amanhã saberemos o resultado.
Hoje, à tarde, em frente ao Center Bar, uma moto em alta velocidade bateu no pneu da frente da moto que minha esposa pilotava. Nilda e sua filhinha, Gabriela, caíram. Graças a Deus, fora alguns arranhões em minha esposa, não aconteceu mais nada. Gabriela não se machucou.
Audiência
Hoje, o prefeito Euclides Pereira e o secretario municipal Luis Carlos foram à Natal para uma audiência com a Governadora. Na pauta, projetos para portalegre.
Amanhã saberemos o resultado.
O IMPRESSO DO BLOG JORNAL FANÁTICOS POR PORTALEGRE É UM ACONTECIMENTO HISTÓRICO
O Impresso Do Blog Jornal Fanáticos Por Portalegre é o meio de comunicação impresso do município (semanal, gratuito, com tiragem de 200 copias) que, até sua 14ª edição, circula como o único.
Mesmo com o surgimento de outro meio de informação impresso, apos sua 14ª edição, o Fanáticos continuará sendo o único gratuito e de circulação semanal.
Que os historiadores do futuro levem esses dados em conta quando forem estudar as origens dos meios de comunicação impressos de Portlaegre-Rn
Que levem em conta ainda que a população de Portalegre “elege” o Fanáticos como meio de informação impresso oficial, a partir do momento que lêem, respeitam e fazem anúncios.
O Fanáticos agradece o carinho e promete retribuir não desanimando na difícil tarefa de levar aos portalegrenses informação com qualidade e imparcialidade, gratuitamente.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
VIDA RURAL EM PORTALEGRE/RN - "O QUE EXISTE"
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